O ex-prefeito de Tatuí, Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (foto do face), foi condenado por improbidade administrativa no último dia 30 de setembro.
Por ter gasto com outras despesas uma parte dos recursos destinados à construção do Centro de Especialidades Médicas (Cemem) o juiz da 1ª Vara Cível de Tatuí, Miguel Alexandre Corrêa França, o penalizou à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil equivalente a um ano de salários que recebeu quando prefeito, acrescidos de juros e correção monetária, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de três anos.
Como a decisão é em primeira instância cabe recurso para alterá-la.
O ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo informa que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo porque não concorda com o inteiro teor da decisão de primeira instância.
Segundo nota divulgada pela assessoria do ex-prefeito, na sentença o juiz entendeu que na situação em questão "não houve prejuízo ao erário público" ou seja, no entendimento da defesa do ex-prefeito não há que se falar em desvio de dinheiro.
A ação contra o ex-prefeito foi movida pelo corpo jurídico da própria Prefeitura porque ele teria autorizado a venda, com a autorização da Câmara Municipal, de um imóvel do município por R$ 2.006.213,00 para destinar à construção do Cemem, mas teria usado parte dos recursos para as despesas correntes do governo municipal, inclusive para pagar os funcionários do município.
O ex-prefeito argumentou que o valor da obra do Cemem foi inferior a R$ 1,8 milhão restando um saldo de quase R$ 217 mil, "podendo ser usado em realização de investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida pública, não estando vinculado somente à construção de um Cemem".
Já o magistrado Miguel França decidiu que como o Cemem ainda não estava concluído o então prefeito "deu destinação diversa ao produto da venda do imóvel do município".
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
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