terça-feira, 23 de janeiro de 2018

QUE O OCORRIDO EM ROSANA/SP SIRVA DE EXEMPLO PARA O QUE NÃO SE DEVE FAZER COM O DINHEIRO PÚBLICO











Ilustração: Jornal da Nova.
A pedido da Promotoria de Justiça de Rosana, o
 Judiciário determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens de um vereador, de ex-vereadores e de servidores do município, em valores que vão de R$ 2.240,00 a R$ 44.578,50. Os atingidos pela decisão da última terça-feira (16/1) são o vereador Gleison Júnior Simão Santana Toso e também Samuel Lucas Procópio, Valdemir Santana dos Santos, Pedro Ferreira da Silva, José Jorge de Souza, Aminadabe Tenório Prieto, Valter Rafael Barbosa, Claudemir Callis Bressan, Antônio Lúcio Sponton, Alan Patrick Ribeiro Correa e Hamilton de Lima Xavier.
Todos eles são réus numa ação por improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima após o MPSP tomar conhecimento de que, entre 2009 e 2011, vereadores e alguns servidores de Rosana realizaram viagens sem qualquer interesse público, sem prestação de contas, com certidões e declarações genéricas e sem devolução dos valores públicos não gastos. Os fatos foram reconhecidos inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares as contas de Rosana no período mencionado.
Procedimento instaurado pela Promotoria apontou que as viagens eram realizadas com base em resolução, o que viola a lei orçamentária. Além disso, ficou demonstrado que as leis municipais que regulamentavam as despesas com viagens no âmbito da Câmara "previam a modalidade de reembolso, mas os réus inovaram no ordenamento jurídico por meio de Resolução, criando uma forma sui generis incorretamente denominada de adiantamento e Fundo Fixo". Os adiantamentos eram realizados diretamente na conta do vereador, ou em cheque nominal, o que contraria posição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, segundo a qual o responsável pelo adiantamento deve ser um servidor e nunca um agente político.
Ainda de acordo com o promotor de Justiça, os réus violaram a razoabilidade, eis que eles viajaram, às vezes, em conjunto, de forma desnecessária, para tão somente realizar protocolos de ofícios, visitas à outras Câmaras Municipais, Deputados, participar de reunião partidária e, pasmem, fotografar eventuais projetos". 
A petição inicial da ação destaca ainda a ausência de procedimento prestação de contas sobre hospedagem e alimentação, nem devolução dos valores sobrantes, além do fato de os comprovantes de viagens serem genéricos, sem especificar de forma correta, clara e objetiva se realmente a viagem ocorreu ou não, e se atendia ao interesse público. 
Apenas um dos réus realizou, em três anos, 51 viagens custeadas pela Câmara, causando dano ao erário público no valor de R$ 27.475,74. 
Além da indisponibilidade dos bens em caráter liminar, a Promotoria pediu que os réus sejam condenados.

MPSP

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