quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

POLITICALHAS

Político condenado por autopagamento pode se candidatar a vereador
O Pleno do TSE negou provimento ao recurso do MPE contra acórdão do TRE/RJ que deferiu o requerimento de registro de candidatura de Francisco Jose Amorim ao cargo de vereador de Saquarema/RJ nas eleições 2016. 
O político foi condenado por pagamento de verba de representação a si próprio em valor diverso do previsto em lei, quando na Câmara de Vereadores, em 1997. 
O caso foi julgado em 2008 e o acórdão definitivo do Tribunal de Contas é de 2010.
O TRE proveu o recurso do candidato por maioria de votos e deferiu seu registro. 
O ponto que desempatou a votação foi o afastamento do dolo no ato que levou à rejeição da conta do recorrido no TCE/RJ, já que o valor era pequeno, totalizando cerca de R$ 5 mil.
A relatora do recurso do parquet, ministra Rosa Weber, vice-presidente da Corte, entendeu que o caso é de afronta ao princípio da legalidade e que mesmo sendo o montante pequeno (total de R$ 5 mil) e posteriormente devolvido, concluiu que basta o dolo genérico, não sendo necessário o dolo específico. 
O ministro substituto Alexandre de Moraes, terceiro suplente, acompanhou a relatora.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho abriu divergência ponderando que aplicar a mesma sanção de inelegibilidade ao político que devolve e ao que não devolve os valores desviados desestimularia o primeiro ato.
Aberta a divergência, ela foi acompanhada pelos ministros Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira, que consideraram também o fato de que a análise das contas se deu cerca de 20 anos após o ocorrido, sendo passível de erro.
O novo presidente do Tribunal, ministro Fux, fez questão de ponderar, mesmo com o placar definido, que "nós nos preocupamos com aquelas irregularidades que punidas deem exemplo para que outros políticos não cometam o mesmo"; "o que se verificou aqui foi uma grande mitigação do dolo pela devolução", e acompanhou a divergência.
Vencida a relatora e o ministro Alexandre, lavrará o acordão o ministro Napoleão.


Gilmar Mendes revoga ordem de prisão dada a ex-secretário da gestão de Cabral.
O ministro Gilmar Mendes deferiu liminar nesta quarta-feira, 7, na qual determina a soltura do ex-secretário de saúde do Rio de Janeiro, Sérgio Côrtes, preso desde abril do ano passado na operação Lava Jato.


Côrtes foi secretário da saúde do Estado em 2017, durante a gestão de Sérgio Cabral. Na operação, Côrtes é acusado de participar de esquema de fraudes em licitações envolvendo a saúde pública do RJ, no qual teria movimentado cerca de R$ 16 milhões. Além disso, Côrtes também é acusado pelo MPF de recebimento de propina.

Decisão
Ao deferir liminar, o ministro Gilmar Mendes considerou que os fundamentos dados para a prisão preventiva do ex-secretário são "inidôneos". Segundo o ministro, não há indicação de"elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar".
O ministro então determinou a revogação da prisão de Côrtes, e substituiu a pena por medidas restritivas, tais como: a proibição de manter contato com outros investigados, a proibição de deixar o país, a entrega do passaporte em até 48 horas e o recolhimento domiciliar no período noturno e em finais de semana.

Processo: HC 151.633

In Migalhas Quentes

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