domingo, 25 de março de 2018

VOCÊ FUMA DIRIGINDO? AH, COITADO!


Câmara: PL proíbe motorista de fumar dirigindo

Quem costuma dirigir fumando pode ter problemas caso o PL 8709/17 seja aprovado. 
É que a proposta, de autoria do deputado Heuler Cruvinel, pretende inserir no CTB artigo que proíbe condutor de fumar dentro de carro que estiver em funcionamento ou em movimento. 
O texto prevê multa para quem descumprir a norma e ainda considera o ato infração gravíssima.
Na justificativa do PL, o autor ressalta que são inúmeros os acidentes automotivos provocados por brasa de cigarro. 
Esses acidentes acontecem, na maioria das vezes de acordo com Cruvinel, quando o condutor quer apagar uma brasa e se distrai do trânsito.
"Mesmo sendo tecnicamente impossível fumar sem tirar uma das mãos da direção, que já se constitui uma infração, há uma insistência insana de manter esta conduta de risco."
Confira a íntegra do PL.

PROJETO DE LEI Nº , 2017
(Do Sr. Heuler Cruvinel)

Acrescenta o inciso XIII ao artigo 29 e inciso VII ao artigo 162 da nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre proibição de dirigir fumando e dá outras providencias. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 29 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

“Art. 29 ...................................................................................

XII - .......................................................................................

XIII – É proibido o condutor fumar dentro de veículo automotivo que estiver em funcionamento ou em movimento. (NR)” Art. 2º O art. 162 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

“Art. 162 ...................................................................................

VI - .......................................................................................

VII – Fumar na direção de veículo automotor em funcionamento ou em movimento.

Infração - gravíssima; Penalidade - multa; (NR)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

São inúmeros os acidentes automotivos provocados por brasa de cigarro. Mesmo sendo tecnicamente impossível fumar sem tirar uma das mãos da direção, que já se constitui uma infração há uma insistência insana de manter esta conduta de risco. Na maioria das ocorrência os acidentes provocados pelo uso de cigarro, vem pelo seguinte rito. O condutor fumante esta com a sua janela em aberto, ocorrendo para o interior do carro uma forte corrente de ar, levando quase sempre a que de brasa no colo ou olhos do condutor, neste momento o desespero para evitar uma queimadura faz com que o condutor passe a se distrair da direção de para localizar a brasa e assim retirar do seu colo, ou pior ainda quando cai nos olhos o desespero é maior ficando o condutor sem condição de visualizar, sendo quase sempre causa de acidente fatal, quase sempre tirando além de sua vida a vida de outros. É necessário combater esta exposição a morte, e a falta de cuidado com o próximo, por isto peço aos nobres colegas o apoio necessário para aprovação desta propositura para salvar vidas.

Sala das Sessões, em de de 2017.
Heuler Cruvinel/ Deputado Federal

Fonte: Migalhas Quentes

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