terça-feira, 26 de março de 2019

COMEMORAR O GOLPE DE 64 PODE CARACTERIZAR IMPROIBIDADE

DEFENSORIA PÚBLICA PEDE PROIBIÇÃO DE COMEMORAÇÕES DO GOLPE DE 64.
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No que diz respeito à legislação, o órgão também diz que o ato de comemoração infringiria a Lei número 12.345/2010, que diz que a instituição de datas comemorativas que vigorem em todo território nacional deve ser objeto de projeto de lei. Afirma ainda que a mensagem veiculada "é ofensiva à memória de todas as pessoas que foram perseguidas, torturadas e assassinadas no período ditatorial brasileiro e viola profundamente a moralidade administrativa nacional".

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, também afirmou em nota pública que a comemoração pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

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