quinta-feira, 28 de março de 2019

MAS ATÉ QUEM QUE ENCHE O SACO DA JUSTIÇA?

Fãs conseguem isenção de taxa de conveniência para ingressos da turnê de Sandy & Junior. 
Decisão também reputa ilícito venda antecipada para clientes de determinado cartão.


O juiz de Direito Plácido de Souza Neto, de Paranaíba/MS, determinou que a Ingresso Rápido.com, que comercializa os ingressos para os shows da turnê “Nossa História”, em celebração aos 30 anos da dupla Sandy & Junior, não cobre taxa de conveniência. 
Além disso, reputou ilícita a conduta de abrir venda antecipada para clientes do cartão Elo.
As autoras contaram que tentaram adquirir ingressos para apresentação da dupla "Sandy e Júnior", contudo, a Ingresso Rápido.com antecipou a venda dos ingressos apenas para clientes do cartão "Elo" e abrindo as vendas gerais para o outro dia. 
No dia estipulado, elas tentaram “por horas comprar os ingressos”, em vão.
Também informaram que a empresa adotou a mesma conduta para o próximo show da dupla, fixando dias de venda antecipada para clientes do mencionado cartão. Além disso, com a cobrança da taxa de conveniência, que o STJ já declarou ser indevida. 
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado se convenceu de que os documentos apresentados pelas autoras demonstram de maneira inequívoca a conduta ilícita, consistente em restringir a aquisição de ingressos apenas para clientes de determinado cartão de crédito e cobrar a denominada "taxa de conveniência", que afronta o entendimento assentado pela 3ª turma da Corte Superior.
Dessa forma, a Ingresso Rápido.com deve efetuar a venda de dois ingressos para cada autora, com total de quatro ingressos para a "pista premium" da apresentação da dupla Sandy e Júnior que ocorrerá no dia 25/08/2019, no Allianz Parque, em São Paulo/SP, sem cobrança de qualquer taxa adicional e independente da forma de pagamento utilizado pelas autoras, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de 20 vezes esse valor.

Processo: 0801002-44.2019.8.12.0018
In Migalhas Quentes.

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