domingo, 28 de julho de 2019

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ATENTA A ESSA PREOCUPAÇÃO DE MORO NA DEPORTAÇÃO DE "PESSOAS PERIGOSAS"...

Em nota, DPU manifesta preocupação com portaria sobre deportação de "pessoas perigosas".
Grupo de trabalho da Defensoria publicou nota técnica neste sábado, 27.

O grupo de trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio, da DPU, publicou neste sábado, 27, uma nota técnica sobre a portaria 666/19, do ministério da Justiça. A norma foi publicada no DOU desta sexta-feira, 26.
Na nota, o grupo demonstra preocupação com o texto, afirmando que a norma viola o devido processo legal e o exercício da ampla defesa, além de adotar uma compreensão do fenômeno migratório baseada no paradigma da ameaça à segurança nacional.


Para o grupo, a portaria cria situações de potencial violação de direitos humanos de imigrantes, e é contrária aos princípios e garantias consagrados na Constituição Federal, na lei de migração (13.445/17) e lei do refúgio (9.474/97).
O grupo de trabalho afirmou ainda que está atento a possíveis situações de violação de direitos e que mantém serviços de plantão em todo o país para eventuais hipóteses de repatriação ou deportação sumária nos termos da portaria, além de prestar assistência jurídica integral e gratuita a imigrantes em situação de necessidade econômica, independentemente de sua condição migratória.

A portaria
Publicada nesta sexta-feira, 26, a portaria 666/19, por meio da qual regula o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na CF/88.
O ato fixa que a pessoa notificada tem 48 horas para deixar o país ou apresentar defesa.
Segundo o texto, são considerados perigosos para o Brasil os suspeitos de envolvimento com terrorismo, grupo criminoso organizado, tráfico de drogas, pornografa, exploração sexual e casos de violência em estádios.


In Migalhas Quentes.

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