quarta-feira, 30 de outubro de 2019

ARAS AGRADANDO A QUEM????

Aras pede extinção de ação de Dodge que pretendia reparar indígenas. 
O PGR, no entanto, defendeu a continuidade dos estudos acerca da situação dos indígenas. 

Nesta segunda-feira, 28, o PGR Augusto Aras requereu a extinção, sem julgamento de mérito, de ação civil proposta pela sua antecessora Raquel Dodge. 
A ação pedia condenação dos responsáveis por violações de direitos da etnia “Avá-Guarani” na construção da Usina de Itaipu.
No dia 9 de setembro, a então PGR Raquel Dodge ajuizou a ACO 3.300 requerendo à União, à Funai, ao Incra, à Itaipu Binacional e ao estado do Paraná a reparação pelos danos causados à etnia durante a construção da Usina de Itaipu, entre 1978 e 1982.
De acordo com Dodge, a construção da usina destruiu não apenas moradias, mas também redes de parentesco, modos de produção e a própria base dos modos de vida e de significação dos Avá-Guarani ao avançar sobre seus lugares históricos e sagrados.
À época, um estudo foi feito demonstrando a situação de indígenas com a construção da usina. O relatório mostrou que aquelas pessoas ficaram excluídas dos processos de reassentamento e reparação.
A ação está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Continuidade dos estudos
O atual PGR pediu a extinção da ação e a continuidade dos estudos voltados à adequada solução da questão jurídica posta. Para Aras, “o adequado exercício da pretensão coletiva carece da continuidade de estudos prévios, em atenção ao princípio processual da tutela específica”.
Outro aspecto mencionado na manifestação é o fato de a ação tratar de questões fáticas e jurídicas de “elevada complexidade”. Segundo o PGR, a ação pede elevados valores decorrentes de obrigações de fazer e de não fazer.
“Tal cenário pode conduzir ao risco de inefetividade de um eventual juízo de procedência dos pedidos, em especial se consideradas as dificuldades para a fiel identificação dos sujeitos beneficiários, o que é reforçado pelo fato de a Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada no Brasil pelo Decreto 5.051/2004, abraçar o critério da autodeclaração e consciência da identidade indígena.” 
Processo: ACO 3.300

Veja a íntegra da manifestação.

In Migalhas Quentes

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