segunda-feira, 28 de outubro de 2019

POVO SEM NOÇÃO DE CIVILIDADE. ATÉ QUANDO?

Supermercado é condenado por discriminar consumidor por cor de pele.
Estabelecimento deve pagar R$ 3 mil por conduta discriminatória.

A 2ª turma Cível do TJ/SP manteve decisão que condenou um supermercado a pagar dano moral por abordagem seletiva e discriminatória de consumidor. O colegiado verificou que o estabelecimento não permitiu a entrada do cliente por conta da cor de sua pele.
Na ação contra o supermercado, uma testemunha afirmou ter visto o homem sendo barrado no estabelecimento com a mochila que levava nas costas. 
Em seu depoimento, ela também disse que estava com uma mochila semelhante, mas não sofreu abordagem e nem foi impedida de permanecer na mesma loja.
O juízo de 1º grau verificou que a testemunha trazida pelo autor tinha a pele bem clara, concluindo que a abordagem do estabelecimento “foi seletiva, discriminatória e humilhante, o que justifica a pretendida reparação do dano moral”, disse. Estabelecimento foi condenado ao pagamento de danos morais fixados em R$ 3 mil.
Diante da decisão, a loja recorreu. No entanto, a relatora Thais Migliorança Munhoz negou provimento ao recurso. A magistrada entendeu correta a sentença que concluiu pela abordagem seletiva do autor diante da presença de terceiros, “motivada por infundada suspeita, manifesta ofensa à honra, imagem e reputação da pessoa, caracterizando lesão a direito da personalidade, de modo que se faz necessária a reparação a título de danos morais”.
Entendimento da relatora foi seguido à unanimidade.

O escritório Consani e Fratari Sociedade de Advogados atuou na causa.
Processo: 1030619-15.2018.8.26.0114

In Migalhas.

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