quarta-feira, 29 de abril de 2020

TEMER, RICO DE NOVO! ULALÁ!

TRF-1 desbloqueia bens do ex-presidente Michel Temer.
Para colegiado, decisão combatida sequer fez alusão à necessidade da medida.
quarta-feira, 29 de abril de 2020

Por determinação do TRF da 1ª região, os bens do ex-presidente Michel Temer serão desbloqueados. 
O sequestro havia sido determinado em 2019 pelo juiz Federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª vara Federal Criminal de Brasília/DF, após supostas irregularidades no chamado “decreto dos portos” (9.048/17).


À época, o juiz Federal considerou que os indícios apontavam, prima facie, para o cometimento dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, condição exigida pela lei 9.613/98 para o sequestro de bens, direitos e valores. Sendo assim, deferiu o sequestro de R$ 32 milhões das contas de Temer, de seu amigo pessoal João Baptista Lima Filho e de Carlos Alberto Costa, sócio de Lima.
No entendimento do desembargador Federal Ney Bello, relator do acórdão, não basta que dados informativos decorrentes de procedimento investigatório sinalizem a possível prática de um ilícito penal. "O deferimento de medida cautelar de sequestro demanda a presença cumulativa dos requisitos dos fumus boni iuris e periculum in mora, o que não se verifica na situação descrita nos autos".
Segundo o relator, é essencial que o órgão acusatório apresente indícios de que os bens foram adquiridos e pagos com produto do crime, tornando a origem do bem ilícita. "No caso, a decisão hostilizada sequer fez alusão à necessidade da medida e apenas disse que seria essencial para fazer frente a eventual reparação de danos pelo cometimento dos ilícitos penais em apuração e para satisfazer pena pecuniária, acaso aplicada".
A 3ª turma do TRF da 1ª região por unanimidade deu provimento ao recurso.
Processo: 1009797-36.2019.4.01.3400

Veja o acórdão.

In Migalhas Quentes.

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