sexta-feira, 21 de maio de 2021

TANTO TEMPO E AINDA CABE RECURSO. ORA, ORA!


Justiça condena a ex-prefeita de Guarujá por improbidade administrativa.
Maria Antonieta de Brito foi condenada a devolver a quantia do dano causado para o município. Decisão ainda cabe recurso.
Por G1 Santos/21/05/2021 



Maria Antonieta estava a frente da administração municipal na época do certame — Foto: Matheus Misumoto/G1

A ex-prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, foi condenada em primeira instância por improbidade administrativa, devido à denúncia de irregularidades em um pregão de contratação de transporte público, em 2012, quando ainda estava a frente da administração municipal. Além dela, a empresa contratada e um pregoeiro também foram sentenciados. Se a decisão for mantida, eles deverão devolver o valor do dano ao município. O caso ainda cabe recurso.
A ação tramita pela 2ª Vara Cível de Guarujá, desde 2015, e trata de irregularidades denunciadas pelo Ministério Público referente ao pregão nº 11/2012, que foi aberto para “contratação de empresa para realização de transportes eventuais na região do Estado de São Paulo, ABC Paulista, Guarujá e Baixada Santista, através do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 meses”.
Nos autos, o juiz Leonardo Grecco afirma que a ação é especificamente sobre a imprecisão no objetivo da contratação do serviço, por omitir o tipo de transporte que a cidade desejava contratar, e também pela contratação de um serviço com preço superior ao proposto, acima do valor de mercado.
Na época, os pregões da prefeitura eram feitos por Daniel Rodrigues Pedreira, pregoeiro que comandou o certame apontado pelo processo. O juiz destaca que, durante a negociação, a Diretoria Jurídica de Licitações de Guarujá havia sinalizado que os objetivos de licitação fossem descritos de forma clara e sucinta, “não podendo restringir a competição”, diz o documento.
No entanto, o juiz afirma que o edital foi mantido como publicado inicialmente, restringindo a competitividade e “com o escancarado fito de beneficiar a empresa ré Yellow Tour”. Grecco cita ainda que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou as mesmas características do referido pregão.
Após as fases de lances, o preço negociado com a empresa teria sido R$ 2.200.000 para o lote 2. Ao ser iniciada uma nova competição, inabilitadas as concorrências do processo, a empresa se tornou concorrente única, e negociou com o pregoeiro Pedreira o valor final em R$ 2.592.000, pouco mais de 15 dias após a primeira proposta. A quantia teve acréscimo de 17,81%, conforme apontou o TCE.
“Como ficou demonstrado, o valor pago pela locação dos ônibus estava acima do valor de mercado praticado pela própria contratada, mais uma vez havendo provas cabais de que a ré Yellow Tour, além de se beneficiar da contratação, concorreu diretamente para que ela ocorresse em preços superiores ao de mercado”, afirma o juiz, na decisão.
Durante a tramitação do processo, o pregoeiro alegou inocência. Ele disse que não tinha se atentado ao valor do primeiro pregão, que não foi presidido por ele. No entanto, o MP afirmou que ele tem “experiência e que tinha por obrigação apurar os valores ofertados anteriormente”.
Diante dos fatos, o juiz condenou Maria Antonieta, Daniel e a empresa Yellow Tour.
 Grecco definiu que eles deverão ressarcir, de forma integral, o valor do dano causado ao município e pagar uma multa civil de até duas vezes o valor do dano calculado.

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