Os advogados da Prefeitura de Pilar do Sul, Juarez Márcio Rodrigues e Raquel Morais Bom protocolaram agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo, na última sexta-feira, solicitando efeito suspensivo da liminar expedida pela juíza de Pilar do Sul, Karina Jemengovc Perez, que determinou a dispensa de funcionários da Prefeitura que ocupam cargos em comissão,
acolhendo pedido da promotora de justiça Luciana de F. Carboni Rodrigues que aponta inconstitucionalidade dos cargos.
Hoje, o desembargador da 4ª Câmara de Direito Público, Ricardo Feitosa julgou o pedido de efeito suspensivo e não concordou com os argumentos apresentados, mantendo os efeitos da liminar, pois es
tá convencido de que em princípio a lei municipal 267/2013, elaborada pela prefeita Janete Pedrina de Carvalho Paes, e aprovada pelos vereadores, teve o objetivo de burlar a decretação do Tribunal de Justiça, quando entendeu que a lei municipal 219/2007 que criou os cargos em comissão era inconstitucional.
A liminar da juíza de Pilar do Sul determina que os pagamentos dos funcionários em comissão (42 funcionários), sejam suspensos e em seguida dispensados em 30 dias e é o que a prefeita d
everá providenciar.
Fonte: Blog do Toni Silva.
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