terça-feira, 30 de setembro de 2014

EM ÉPOCA DE ELEIÇÕES, NOS IGUALAM ÀS OVELHAS NEGRAS...

Desde o último dia 20, nenhum candidato a qualquer cargo eletivo, bem como mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser presos no Brasil. 
A partir de hoje e até às 17 horas do dia 7 de outubro, nenhum ELEITOR pode ser preso ou detido no Brasil.
A determinação vem desde 1965, data em que foi promulgada a lei 4737, de 15 de julho desse ano, que instituiu o Código Eleitoral.
O objetivo é EVITAR PERSEGUIÇÕES POLÍTICAS, além de GARANTIR O DIREITO AO VOTO e COMBATER O ABUSO DE PODER.
Todavia, isso não se aplica aos infratores presos ou detidos em flagrante nem para sentenças referentes a crimes inafiançáveis ou para aqueles que desrespeitarem salvo-conduto.
Quando houver PRISÃO, o indivíduo deve ser encaminhado imediatamente a um juiz, que poderá adiá-la e até autuar aquele que a efetivou.
A legislação prevê que os eleitores podem ser detidos no dia da votação em caso de crime eleitoral. São exemplos desta prática a boca de urna e distribuição de santinhos. A boca de urna é proibida durante todo o dia da eleição, e não só durante o horário do pleito.

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