TSE marca sessão extra e deve decidir nesta sexta-feira se Lula pode aparecer como candidato na propaganda eleitoral.
Propaganda começa no próximo sábado (1º).
Por Renan Ramalho e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo, Brasília
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Foto: Douglas Magno/AFP)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou uma sessão extraordinária para esta sexta-feira (31). A pauta ainda não foi divulgada, mas a expectativa é que o tribunal defina, entre outros assuntos, se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvapoderá aparecer como candidato do PT na propaganda no rádio e na TV, que começa no sábado (1º).
O G1 também apurou que não está descartada a possibilidade de os ministros analisarem o registro de candidatura de Lula, apresentado pelo PT no último dia 15 e alvo de mais uma dezena de contestações por parte do Ministério Público, partidos e cidadãos.
O pedido para impedir Lula de participar da propaganda eleitoral foi feito pela Procuradoria Geral da República (PGR), de forma liminar, no âmbito da contestação da candidatura.
Em pedidos deste tipo, a Justiça pode decidir de forma mais rápida.
A rigor, a decisão do TSE sobre o pedido de candidatura em si, que definirá se Lula fica ou não na disputa, pode demorar mais, porque a lei define prazos mais largos para a instrução do processo (depoimento de testemunhas, juntada e análise de provas, etc.).
Os prazos, porém, podem ser suprimidos se nenhuma das providências for pedida pelas partes, o que já foi sinalizado pela defesa de Lula na semana passada – à TV Globo, um dos advogados disse que não vai pedir "nenhuma medida protelatória".
Barroso será o único relator dos questionamentos contra a candidatura de Lula.
Contestações
Termina nesta quinta (30) o prazo para os advogados de Lula defenderem a candidatura do petista no TSE. É o passo necessário para o processo ser julgado pela Corte, caso outras provas e documentos não sejam inseridos no caso.
As contestações à candidatura de Lula apontam a condenação do petista por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato.
Como a punição foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de forma colegiada, ele está inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
A rejeição da candidatura, porém, só pode ser oficializada após decisão do TSE.
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