segunda-feira, 30 de setembro de 2019

SE NÃO É LÓGICO NÃO É LEGAL

AMB questiona no Supremo dispositivos da lei de abuso de autoridade. 
Associação alega que são inconstitucionais diversos tipos penais criados pela lei.

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

A AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou ADIn no STF na qual questiona dispositivos da lei 13.869/19 – de abuso de autoridade. Na petição, a entidade afirma que a norma criou diversos tipos penais de crime manifestamente inconstitucionais e visa fragilizar magistratura perante a advocacia e determinados seguimentos da sociedade.
A associação pontua que a possibilidade de que, "por meio de provas indiciárias -- válidas no processo penal -- vir um magistrado a ter sua conduta qualificada como criminosa, sob a pecha de que teria agido 'com a finalidade específica de prejudicar outrem', ou 'de beneficiar a si mesmo ou terceiro' ou ainda 'por mero capricho ou satisfação pessoal' torna o exercício da jurisdição uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito".
"Afinal, sempre que um magistrado profere uma decisão, desagrada pelo menos uma das partes envolvidas no processo e, usualmente passa a sofrer toda espécie de ataque", pontua a entidade.
Segundo a AMB, "pode-se imaginar o grau de litigiosidade que será inaugurado" com a nova lei, em decorrência do acréscimo de inúmeros tipos penais. A entidade sustenta, de plano, que a nova lei viola o princípio da independência judicial, da qual decorre a violação ao princípio da segurança jurídica, relacionado ao da confiança legítima.
"Não há como negar que a independência judicial restará gravemente maculada, em razão do receio que terá o magistrado de proferir decisões em situações que outros poderão compreender como típicas de algum crime de abuso de autoridade."
Os magistrados afirmam ainda que a quase totalidade dos tipos penais da nova lei viola os princípios da intervenção penal mínima, bem como o da proporcionalidade, ao tipificar condutas cuja potencialidade lesiva é mínima, "tanto assim que passíveis de sanções administrativas leves ou moderadas, previstas em Lei Complementar (LOMAN)".
A entidade leva em conta recentes decisões que deixaram de impor bloqueio judicial de valores ou revogaram prisões cautelares "sob o fundamento de que há incerteza jurídica sobre o fato de estarem ou não praticando crime de abuso de autoridade".
Afirma ainda que chega a ser surreal a criminalização da violação aos direitos e prerrogativas do advogado e que, ao conferir "primazia de tratamento à classe dos advogados", a norma promove uma "proteção desproporcional a um dos sujeitos da relação processual, deixando a magistratura em nítida situação de desvantagem, na medida em que reputa mais grave violar prerrogativas de um advogado, previstas no EOAB, do que as de um juiz, inseridas na LC 35/79 (LOMAN), ou a de um promotor, parlamentar ou mesmo do Presidente da República".
A AMB alega que a nova lei visa fragilizar a magistratura perante a advocacia e a determinados segmentos da sociedade que respondem a processos "de uma grandeza jamais vista ou imaginada".
Pede, assim, o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia de dispositivos da norma, e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade destes.


In Migalhas Quentes.

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