sexta-feira, 30 de julho de 2021

PROBLEMAS COM A SANTA CASA DE ANGATUBA

 

TCE encaminha cópia da decisão que rejeitou as contas de 2015 da Santa Casa à Câmara de Angatuba.
jul 27, 2021/Air Antunes/Angatuba/ ONDA 21.

O conselheiro-presidente da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), Dimas Ramalho, encaminhou à Câmara Municipal de Angatuba cópia da decisão que desaprovou a prestação de contas de recursos públicos de 2015 no valor de R$ 5.166.602, 61, relativa ao repasse da prefeitura de Angatuba à Santa Casa local. A decisão do TCE , votada pelos conselheiros Dimas Ramalho e Antônio Roque Citadini, em 3 de agosto de 2017, ainda concedeu 30 dias de prazo ao ex-prefeito Carlos Augusto Rodrigues Turelli (PSDB), o Calá, para que informasse os detalhes das providências tomadas em face das irregularidades apuradas, e decidiu ainda aplicar multas de 200 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) ao ex-prefeito e a provedora da Santa Casa, na ocasião, Maria Inês Barros da Silva Pereira. 200 UFESPs para cada um.
Reiterando, esta decisão do TCE, em apartado, trata-se exclusivamente do convênio entre a prefeitura e a Santa Casa, valendo lembrar que as constas do exercício de 2015 da prefeitura de Angatuba, de uma forma geral, já havia sido rejeitada pelo tribunal, uma decisão que posteriormente foi aprovada pela Câmara de Angatuba. Esta decisão do TCE à Câmara não precisa de uma nova votação de parte do legislativo local, mas cabe ao seu presidente, vereador João Luiz Meira, repassá-la às comissões de Tributação, Finanças e Orçamento e a de Justiça e Redação, para a elaboração de um Parecer para ser enviado ao Ministério Público e para a Prefeitura de Angatuba.

As argumentações do TCE
Sobre a referida prestação de contas de recursos públicos municipais que objetivavam o custeio de atendimentos, especialmente dos serviços do pronto-socorro, a Unidade Regional do TCE, de Itapeva, constatou que os repasses ocorreram sem que a prefeitura comprovasse a regularidade das contribuições ao INSS e ao FGTS, sem ter havido aprovação da prestação de contas por parte do Conselho Fiscal da Santa Casa, que o hospital não observou seu próprio regulamento de compras e que houve contratação de empresa pertencente a parente do prefeito Calá, no caso, o médico Demian Benedicto Menke.
Conforme o parecer da Segunda Câmara do TCE, foram considerados sanados os desacertos apontados pela fiscalização quanto à regularidade das contribuições ao INSS e FGTS, face a adesão aos respectivos programas de regularização tributária. A análise da matéria, no entanto, indicou que houve impedimentos ao seu julgamento de regularidade. O Parecer do Conselho Fiscal da Santa Casa aprovou as contas com ressalva. Segundo o TCE, as ressalvas possuíam o condão de fulminar a legalidade das contratações de serviços médicos feitos sem a devida consulta de preços ou mesmo da capacidade técnica. Ressaltou que as contratações foram realizadas sem nem mesmo ter havido uma formalização de processos seletivos.
Foi relembrado que nas contas de 2012 da Santa Casa, de convênio firmado com a prefeitura, a fiscalização já havia apontado a falta de observância do “Regulamento para Contratações, compras, obras e serviços”, expedido em julho de 2008, configurando uma continuação reiterada de irregularidades já de três anos. Além disso, dos 29 contratos de prestação de serviços médicos, seis deles foram firmados com a Policlin, clínica do médico Demian Menke, tio de Calá, justamente o responsável pelas contas em exame. Esse fato só ficou notório após expediente protocolado no TCE.

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