sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

O NOVO QUE JÁ COMEÇA VELHO: OUTRA BOMBA EM SÃO MIGUEL ARCANJO:

Quinta-Feira, 14 de dezembro de 2017.
MPSP obtém exoneração de ocupantes de cargos irregulares em São Miguel Arcanjo. 
Funções foram criadas pelo prefeito Paulo Ricardo da Silva.

Em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça acolheu argumentos do MPSP e declarou inconstitucionais os 12 cargos de “Assessor Especial de Secretaria”, criados pela Lei Municipal nº 3.832/17, de autoria do prefeito de São Miguel Arcanjo, Paulo Ricardo da Silva.
Acatando a tese do Ministério Público, o Tribunal de Justiça entendeu que os cargos em questão, apesar da nomenclatura, possuem “natureza técnica e profissional, o que descaracteriza a excepcionalidade exigida pelos cargos de direção, chefia e assessoramento”, razão pela qual devem ser providos por concurso público.
A decisão fixou o prazo de 60 dias para exoneração dos servidores comissionados e restabelecimento da ordem constitucional.

FONTE: Núcleo de Comunicação Social
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