O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão das propagandas institucionais do Ministério da Educação, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Petrobras.
O ministro entendeu que, devido ao início da campanha eleitoral, o governo federal está proibido de veicular publicidade institucional de qualquer órgão da administração pública.
Vieira atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB).
Vieira atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB).
Segundo a coligação, a Lei Eleitoral proíbe a veiculação de publicidade governamental nos três meses que antecedem às eleições.
"Sem fazer juízo de valor sobre o conteúdo das peças publicitárias, se ações lícitas de governo ou propagandas extemporâneas, a partir de 5 de julho, pelo menos, no que se convencionou chamar de período crítico, não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica", decidiu o ministro.
Desde sábado, com o fim do prazo para registro das candidaturas às eleições de outubro, aumentaram as restrições em relação aos agentes públicos.
Integrantes do governo estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais.
Pronunciamento em rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro também estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas.
A lei ainda impede que agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de janeiro de 2015.
No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.
Notícia publicada na edição de 08/07/14 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 007 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
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