segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

OS ÍMPROBOS EX- PREFEITOS DE PENÁPOLIS

A Promotoria de Penápolis ajuizou no dia 6 de dezembro uma ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra os ex-prefeitos da cidade, João Luís dos Santos (mandatos de 2005/2008 a 2009/2012) e Célio José de Oliveira (mandato de 2013 a 2016), e contra a Associação Para Valorização de Pessoas Com Deficiência (Avape).
Assinam a ação os promotores de Justiça João Paulo Serra Dantas, André Luís de Souza, Cleber Takashi Murakawa, Ernani de Menezes Vilhena Junior, José Cláudio Zan, Landolfo Andrade de Souza e Leonardo Romano Soares, do Projeto Especial Tutela Coletiva.
As investigações apuraram que Santos firmou, em 5 de maio de 2010, um convênio com a Avape para a execução de serviços de saúde: Estratégia de Saúde da Família, Programa de Saúde em Família, Programa de Agente Comunitário da Saúde, incluindo PSF Bucal e Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
Na prática, a Avape passou a prestar serviços médicos, assumindo a gestão de unidades municipais de saúde (Macros e UBS), contratando médicos ou administrando os médicos ou administrando os médicos empregados públicos, concursados, que estavam lotados nessas unidades. 
O convênio vigeu de 2010 a 2015.
Na proposta financeira apresentada pela Avape, o valor mensal inicial de repasse público de R$ 399.978,83. Nesse valor foi embutido 10% a título de custo de “apoio operacional e logístico”, perfazendo a quantia inicial de R$ 39.997,88. 
Ao longo de todo o período de execução do convênio, o município, com autorização de Santos e de Oliveira, efetuou repasses que também custearam essa taxa.
Esse pagamento não fazia frente a algum custo ou despesa específica e concreta para a execução do convênio, configurando uma remuneração injustificada da associação, excedente financeiro, equivalente a lucro, que ela embolsou ilegalmente. Esse tipo de taxa, conhecida como taxa de administração, descaracteriza completamente o vínculo cooperativo, equiparando o convênio a contrato, pois há indevido ganho econômico do parceiro privado.
No entendimento dos promotores de Justiça que assinam a ação, o enriquecimento patrimonial da associação conveniada subverte a lógica do convênio e vai de encontro à própria finalidade não lucrativa de qualquer associação privada. Segundo eles, no convênio não há prestações contrapostas, mas convergência delas. “Os repasses financeiros feitos pelo Poder Público não representam preço, mas contrapartida pública para a consecução do escopo mútuo”, escreveram os promotores.
Para os promotores, a “taxa de administração” não está vocacionada a satisfazer gasto com custo ou despesa de execução, mas somente para remunerar a entidade, o que representa desvio da finalidade pública tendo por objetivo apenas o interesse particular de enriquecer a associação, configurando lucro ilegal e configura ato de improbidade causador de prejuízo ao erário. Santos e Oliveira facilitaram ilegalmente a incorporação de verba pública ao patrimônio da Avape, permitindo a realização com dinheiro público de despesas privadas que não estavam autorizadas em lei.
De 2010 a 2012, o valor dos desembolsos corresponde a R$ 1.241.996,43. 
Esse valor atualizado perfaz R$ 3.137.990,45. 
Ainda não é conhecido o valor que a associação embolsou em função dessa taxa entre 2013 e 2015, porém, como o valor manteve-se constante ao longo dos anos, congelando o valor percebido em dezembro de 2012 e aplicando-o ao longo do período de 2013 a 2015, tem-se prejuízo histórico estimado de R$ 1.324.561,18. Com atualização monetário e juros chega-se ao valor de R$ 2.371.091,88.
O valor do prejuízo corresponde ao valor total embolsado pela Avape. 
Santos responde, juntamente com a associação, pelo ressarcimento no valor de R$ 1.241.996,43 e Oliveira responde, juntamente com a Avape, pelo ressarcimento de R$ 1.324.561,18.

MPSP

Nenhum comentário: