terça-feira, 30 de outubro de 2018

AFINAL, O QUE SERIA VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS?

Foi publicado no DOU desta segunda-feira, 29, a resolução 1.236/18, que define e caracteriza conceitos como crueldade, abuso e maus-tratos contra animais. É a 1ª vez que uma norma conceitua e exemplifica estes tipos de violência.
De acordo com a resolução, os seguintes conceitos são definidos como:
Maus-tratos: qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais;
Crueldade: qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como intencionalmente impetrar maus tratos continuamente aos animais;
Abuso: qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.

A resolução considera maus-tratos quem, por exemplo, mantém o animal sem acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com as suas necessidades (art. 5º, VIII). 
Outra conduta considerada como mau-trato é a submissão do animal a eventos, ações publicitárias, filmagens, exposições e/ou produções artísticas e/ou culturais para os quais não tenham sido devidamente preparados física e emocionalmente ou de forma a prevenir ou evitar dor, estresse e/ou sofrimento.
A norma também define os deveres de médicos veterinários e o zootecnistas. 
Pela norma, os médicos veterinários e zootecnistas têm o dever de "prevenir e evitar atos de crueldade, abuso e maus-tratos" por meio da recomendação de procedimentos "alinhados com as necessidades fisiológicas, comportamentais, psicológicas e ambientais das espécies".

Veja a íntegra da resolução.

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