sábado, 7 de junho de 2014

"AMARELOU" A MORAL VERDE DE RICARDO TEIXEIRA

A Justiça condenou nesta sexta feira, 6, por improbidade administrativa o ex-secretário municipal do Verde e Meio Ambiente Ricardo Teixeira (PV), atual titular da Secretaria das Subprefeituras do governo Fernando Haddad (PT). 
Em sentença de 6 laudas, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também condenou a administração Haddad a exonerar Teixeira do cargo de secretário, “cessando imediatamente a sua atuação perante o Executivo municipal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil”.
Na ação, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público que investiga improbidade – sustentou que Teixeira, vereador eleito pelo Partido Verde, que compõe a base aliada do Governo Municipal, “foi nomeado, pelo atual prefeito, em janeiro de 2013, para o cargo de Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, fato que lhe proporcionou a indicação de 300 cargos em comissão”.
A ação contra Teixeira e a Prefeitura é subscrita pelo promotor de Justiça Valter Santin, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social.
Segundo a promotoria, “tal nomeação não poderia ter ocorrido”, vez que Ricardo Teixeira foi condenado por improbidade administrativa, com sentença confirmada em segunda instância, em razão de ter participado da contratação efetuada pela DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A de um escritório de advocacia em inexigibilidade de licitação”.
O Ministério Público destacou que naquela demanda Teixeira foi condenado à perda da função pública, multa de 10 vezes o valor da remuneração na época dos fatos, proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefício ou incentivo fiscal por 3 anos, além de custas e despesas processuais.
Com base em tal condenação o Ministério Público pediu a exoneração de Teixeira do cargo comissionado de secretário municipal, sob os argumentos de ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, “vez que na época da nomeação a sanção já produzia efeitos”.
Em sua sentença, a juíza Simone Casoretti decidiu que “no mérito, a ação procede”. “O réu Ricardo Teixeira foi condenado por improbidade administrativa, em segunda instância, por órgão colegiado, à pena de proibição de contratação com o poder público, pois participou de contratação de escritório de advocacia, sem licitação, quando era diretor de Operações da Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A.”
A juíza advertiu. “ Não importa se o ato de improbidade administrativa por ele praticado foi culposo ou doloso, muito menos interfere na questão a aplicação da chamada “Lei da Ficha Limpa”, que sequer foi cogitada na inicial e não tem aplicação na espécie, mas sim o que interessa é verificar se Ricardo Teixeira, condenado por improbidade administrativa, tem idoneidade para exercer função pública, em cargo de confiança, secretário municipal, em virtude das sanções que lhe foram impostas, cuja decisão, embora não transitada em julgado, já pode ser executada, vez que os recursos especial e extraordinários estão sujeitos apenas ao efeito devolutivo.”
“Dúvidas não há sobre a condição de ímprobo do réu Ricardo Teixeira, vez que foi punido com a sanção de não contratar com o poder público, atuou de forma ilegítima ao permitir a contratação sem licitação, desprezou os princípios da legalidade e impessoalidade, motivo pelo qual não é pessoa idônea nem de confiança para ocupar cargo público em comissão”, assinalou a juíza.

Leia mais no Estadão, matéria de Fausto Macedo, ontem.

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