Os secretários de Segurança Pública e de Defesa Social dos estados do Sudeste se reuniram quarta-feira (04/06) com os presidentes da Câmara dos Deputados e Senado para entregar uma série de propostas de alterações na legislação brasileira para aumentar a eficácia das polícias no combate a crimes e da aplicação de penas.
As propostas preveem o agravamento de punições a crimes graves contra o patrimônio, como o roubo qualificado (com arma, com duas ou mais pessoas etc.) ou o roubo que leve a lesões corporais graves, a receptação e o furto com uso de explosivo, além daqueles cometidos contra agentes de Estado, como o assassinato de policiais.
Estipulam também patamares mais rígidos para a progressão de penas.
Há, ainda, propostas que tornam como regra a adoção da videoconferência em audiências judiciais e preveem maior tempo de internação para jovens autores de atos infracionais correspondentes a crimes hediondos.
"As policias estão enxugando gelo, porque, apesar de prenderem mais em todos os estados, não estão conseguindo conter a alta de roubos", disse o secretário da Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira.
Com um total de 13 sugestões de mudanças legislativas e de outras cinco administrativas, o pacote foi elaborado em decorrência do crescimento dos crimes contra o patrimônio no país, principalmente os roubos. Para defini-las, os secretários se reuniram durante o mês de maio em Belo Horizonte, Vitória e São Paulo.
A principal meta das propostas dos secretários André de Albuquerque Garcia (ES), Fernando Grella Vieira (SP), José Mariano Beltrame (RJ), e Rômulo de Carvalho Ferraz (MG) é reduzir a impunidade e garantir mecanismos mais rápidos à Justiça.
Após as reuniões com os presidentes da Câmara e Senado, foi decidido que as propostas dos secretários serão debatidas no dia 15 de julho, na Comissão Geral do Senado.
O grupo propõe que diversos crimes graves passem a ser considerados hediondos: homicídio de agentes de Estado no exercício da função ou em razão dela, roubo qualificado (com arma, com duas ou mais pessoas etc.), roubo com lesões corporais graves e receptação qualificada (para ser aproveitada em atividade comercial ou industrial).
A mudança aumenta o tempo de prisão dos autores desses crimes, pois o regime prisional de crimes hediondos é sempre inicialmente fechado. Além disso, são mais rígidas as exigências para a progressão de pena e o livramento condicional.
Para conseguir a progressão de pena, os condenados por crimes hediondos têm que cumprir no mínimo 2/5 (40%) da pena para solicitar a mudança, se forem réus primários, ou 3/5 (60%), se forem reincidentes, enquanto a regra é de 1/6 (cerca de 16%) da pena para crimes comuns.
No caso do livramento condicional, os autores de crimes hediondos têm de cumprir no mínimo 2/3 (cerca de 66%) da pena para solicitá-lo, que é o dobro do tempo dos réus por crimes comuns, que necessitam ter passado 1/3 (cerca de 33%) para pedir a mudança.
O exame criminológico voltaria a ser obrigatório para a concessão da progressão de pena e para o livramento condicional.
O teste realizado por psicólogos e assistentes sociais atesta se o condenado está capacitado para mudar de regime de pena.
O exame deixou de ser obrigatório desde dezembro de 2003.
Os homicídios de agentes do Estado no exercício da função ou em razão dela, como policiais, juízes e promotores, passariam a ter a pena aumentada em 1/3 (cerca de 33%). Além disso, seria agravante de pena todo crime cometido contra esses profissionais.
O grupo de secretários afirma que os atentados contra agentes do Estado colocam em risco as próprias instituições públicas e, por isso, são necessárias penas mais rígidas nesses casos.
Entre as propostas também está a necessidade de dobrar o tempo máximo em que o condenado pode ficar no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para até 1/3 (cerca de 33%) da pena. Atualmente, o tempo máximo é de 1/6 (cerca de 16%).
A videoconferência passaria a ser regra para interrogatórios de réus e ainda abre a possibilidade de que testemunhas e peritos sejam ouvidos da mesma forma. A intenção é facilitar e agilizar as etapas dos processos criminais, além de diminuir as situações em que o preso fica fora do estabelecimento prisional e pode ser resgatado.
As sugestões endossam propostas já entregues em abril do ano passado ao Congresso Nacional, que aumenta o tempo máximo de internação de três para oito anos para menores de idade autores de atos infracionais correspondentes a crimes hediondos.
Os secretários também defendem a necessidade de que as penas de roubo qualificado (com arma, com duas ou mais pessoas etc.) devem aumentar pela metade caso o crime tenha a participação de um menor de idade. O objetivo é desestimular o aliciamento de menores de idade para a realização de crimes.
As penas mínima e máxima para receptação seriam dobradas para dois e oito anos, respectivamente, e aumentariam em dois anos as penas mínima e máxima de receptação qualificada (para atividade comercial ou industrial) para cinco e 10 anos, respectivamente.
Outra medida contra a cadeia econômica em torno de crimes patrimoniais é a regulamentação do comércio de ferros-velhos, para que o setor não seja explorado com produtos ilegais.
Os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo têm experiência no tema.
O governo paulista sancionou a Lei dos Desmanches de veículos em 2 de janeiro e atualmente as empresas do setor estão no período de adaptação, que termina em julho, às novas regras, que incluem a exigência de Ficha Limpa dos donos desses estabelecimentos e um sistema de rastreabilidade de todas as peças.
O grupo de secretários argumenta que a pena de furto qualificado com uso de explosivo, como a caixas eletrônicos, necessita ser maior. Atualmente, é a mesma pena de um furto realizado a partir de uma fraude ou com o uso de uma chave falsa.
As propostas incluem providências para que telefones celulares deixem de ser alvos ou utilizados para a realização de crimes. Para isso, é necessária uma regulamentação da Anatel para que a polícia possa pedir o bloqueio de IMEI (International Mobile Equipment Identity) de celulares roubados, furtados ou perdidos, desde que a vítima tenha registrado em boletim de ocorrência que concorda com o procedimento de bloqueio.
O IMEI é um número único de identificação de aparelhos, independente de operadoras ou país de utilização. Além disso, é reivindicado que a Anatel proíba a habilitação de qualquer celular sem que o IMEI seja informado, para que aparelhos roubados, furtados ou até contrabandeados não possam ser utilizados no país.
Com objetivo de que os aparelhos não sejam mais utilizados dentro de estabelecimentos prisionais para a organização de crimes, os secretários indicam que deve ser exigida a instalação de sistema de bloqueio de celular em todas as novas unidades, além da determinação de um prazo para instalação nas unidades já existentes.
Um ofício com o detalhamento da proposta também será entregue à Anatel nesta quarta-feira.
Essas iniciativas seriam financiadas pelo Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), que é administrado pelo Ministério das Comunicações.
Reproduzida da Secretária da Segurança Pública.
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