domingo, 17 de junho de 2018

"FOLHATEEN" CONDENADA POR REPORTAGEM LEVIANA

Promotoria obtém condenação do Grupo Folha por publicação imprópria para adolescentes. 
Matéria violou desenvolvimento de maturidade sexual.

Em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, a empresa Folha da Manhã, responsável pelo jornal "Folha de São Paulo" e conhecida como Grupo Folha, foi condenada ao pagamento de indenização no valor correspondente ao faturamento obtido com as vendas da edição do dia 5 de abril de 2010, com juros e correção. 
A decisão judicial visa a reparar danos morais difusos e coletivos causados por veiculação de matéria que lesou o direito à integridade psíquica de adolescentes. 
De acordo com a petição inicial da ação, assinada pela promotora de Justiça Luciana Bergamo, a "Folha de São Paulo" publicou, no caderno "Folhateen", voltado a adolescentes, uma matéria considerada inadequada para seu público-alvo. 
A publicação trazia o relato de jovens que, em troca de dinheiro, realizavam exibições sensuais via webcam e vendiam peças usadas de roupa íntima. 
Poucos dias após a publicação da reportagem, a Promotoria recebeu diversas mensagens eletrônicas encaminhadas por cidadãos que se mostraram indignados com o seu conteúdo, pelo nítido estímulo à prostituição, ainda que “virtual”, e ao desenvolvimento precoce da sexualidade.
Para a Promotoria, a empresa jornalística tratou a questão veiculada de forma leviana, inadequada aos jovens leitores, pessoas com personalidade em formação. 
"Não se trata de negar aos jovens leitores o direito de tomar conhecimento da realidade à sua volta. A forma como essa realidade foi exposta, entretanto, pecou pela falta de atenção ao desenvolvimento psicossocial do adolescente, em flagrante desrespeito à doutrina da proteção integral que informa o direito da criança e do adolescente", diz a promotora na inicial.
Ao acatar a tese do MPSP e condenar a Folha da Manhã, o Judiciário entendeu que a publicação "violou o desenvolvimento da maturidade sexual das crianças e adolescentes que a ela tiveram acesso". 

Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
comunicacao@mpsp.mp.br | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095

Nenhum comentário: