Ministros do Supremo criticam juiz que ordenou busca e apreensão na casa de Gleisi.
"Não vamos tolerar este tipo de expediente", afirmou categoricamente o ministro Lewandowski, presidente da 2ª turma, ao acompanhar o voto do ministro Dias Toffoli que considerou inválida a busca e apreensão determinada pelo juízo da 6ª vara Criminal de SP contra Paulo Bernardo, casado com a senadora Gleisi Hoffmann.
A decisão foi proferida no julgamento de reclamação da mesa do Senado.
Ficou vencido o ministro Fachin, para quem o foro por prerrogativa de função tem destinação exclusiva no campo da tutela penal – "não há foro na função de espaço físico" – e que a decisão do magistrado restringia-se a Paulo Bernardo, que não tem foro: "Não há vinculação ao exercício da atividade parlamentar que não seja em consistir a imóvel de uso privado de parlamentar por meio de cessão."
Foi neste momento que o ministro Lewandowski chamou a atenção para o que considerou um "absurdo", a situação de juiz de 1º grau determinar que se faça busca e apreensão em apartamento da senadora da República, "frustrando a competência do Supremo"; "não vamos tolerar", disse; "o mandado era para recolher todo tipo de documento. A mesa do Senado agiu muito bem. Isso é inadmissível".
Então, o ministro Toffoli destacou que o juiz sabia que tinha expediente de sua autoria em relação à senadora e "mentiu ao prestar informações". "É execrável", resumiu.
Processo: Rcl 24.473
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