sábado, 2 de junho de 2018

POUPADORES QUE PERDERAM COM PLANOS ECONÔMICOS JÁ PODEM SE CADASTRAR EM PLATAFORMA

Poupadores que perderam com planos econômicos já podem se cadastrar em plataforma. 


Já está no ar a página na internet que receberá os pedidos de habilitação dos poupadores que tiveram perdas financeiras com planos econômicos das décadas de 80 e 90. 
Caberá aos próprios poupadores ou seus representantes legais (advogados, defensores públicos ou herdeiros) fazer o cadastro no site e incluir as informações sobre o processo, que serão remetidas às instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos. 
Os dados serão conferidos e validados e a instituição financeira poderá confirmar as informações, devolver ou negar o pagamento. Em caso de negativa, o interessado poderá requerer uma nova análise.
A plataforma, disponibilizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), foi lançada nesta terça-feira (22), às 9h30, em cerimônia no Palácio do Planalto com a participação do presidente da República, Michel Temer.
O acordo com os poupadores foi homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê a compensação das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Negociado entre o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela Advocacia Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco Central (BC). A estimativa é de que os valores devidos somem cerca de R$ 12 bilhões, que deverão ser pagos em até 24 meses.
Ao final do processamento de cada pedido na plataforma, uma lista dos poupadores deverá ser divulgada. A adesão ao acordo é voluntária e quem optar por essa alternativa terá sua ação extinta na Justiça. Cerca de um milhão de ações judiciais poderão ser extintas a partir desse acordo e, segundo o Idec, aproximadamente 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas. 
Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros. Os poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber terão o valor creditado à vista na conta bancária. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Acordo satisfatório
A advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, disse hoje (21) que a mediação foi um grande desafio, pois a questão se arrastava pelo judiciário brasileiro há quase três décadas. Para ela, o acordo foi satisfatório para os poupadores e houve um desafogamento do Judiciário com a eliminação do volume de ações.
“Fechamos esse acordo em condições favoráveis aos poupadores, porque adotamos um multiplicador mais elevado do que aquele fixado quando há condenação nas ações coletivas. A ideia era eliminar todo esse volume de ações coletivas”, disse Grace, durante o 14º Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, em São Paulo.

Quem tem direito a receber?
Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016. 
(Com ABr)

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