segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

CONDENADOS DELEGADO JOSÉ CHAVES DE MELLO E MARQUINHOS DA CIRETRAN DE PIEDADE

O JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE PIEDADE, Cássio Mahuad absolveu Douglas Margheri Chaves de Mello, filho do delegado José Chaves de Mello, da acusação de formação de quadrilha (artigo 288 C.P), no caso conhecido como "cobranças indevidas para vistorias nos veículos pela 114ª Ciretran de Piedade"
De acordo com o julgamento do magistrado, a instrução criminal não colheu provas suficientes para punir Douglas de Mello.
O delegado José Chaves de Mello que durante anos esteve comandando a Delegacia e a 114ª Circunscrição de Trânsito de Piedade e o funcionário da Prefeitura, Marcos Pinto de Camargo que era designado para trabalhar na Ciretran, e vereador na época, também foram inocentados do crime de formação de quadrilha.
TODAVIA, o magistrado julgou haver culpabilidade da parte de José Chaves de Mello e de Marcos Pinto com relação ao crime de concussão praticado de 2010 até 2014 de maneira continuada, artigo 316 e 71 c.c 29, todos do C.P.
O juiz concordou com a denúncia do ministério público que denunciou esquema de cobranças indevidas junto as empresas cadastradas para realizarem vistorias para emplacamento e transferência de veículos na 114ª Ciretran que atende Piedade e Tapiraí. 
Segundo a denúncia, o esquema fora criado pelo delegado José Chaves em 2010.
O dinheiro era recolhido semanalmente por Marcos Pinto.
O filho do delegado esteve denunciado porque havia indício que Douglas de Mello participava do esquema realizando uma segunda vistoria nos veículos sem amparo legal.
No início da denúncia a justiça mandou prender o delegado José Chaves, seu filho Douglas e o funcionário da Prefeitura Marcos Pinto, que também era vereador na época. 
Todos foram liberados durante a instrução criminal.
Cassio Mahuad impôs punição ao delegado José Chaves por 5 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto (trabalhar durante o dia e dormir na prisão) e 25 dias-multa R$ 1.025,00 e a perda da função pública artigo 92 C.P. 
O funcionário público Marcos Pinto está condenado a cumprir 4 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto, pagar 21 dias-multa R$ 860,00 e a perda da função pública.

Fonte: Sorocaba Notícia.

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