sábado, 26 de janeiro de 2019

LULA PROIBIDO DE RECEBER CERTAS VISITAS

Lula está proibido de receber visitas de Haddad e lideranças religiosas/
26/01/2019/17:22 
Por Felipe Cardoso 
















Juíza responsável pela execução da pena do ex-presidente cancelou ainda o direito especial para que Haddad fosse nomeado como defensor jurídico de Lula.
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva I Foto: Reprodução.
Graças a decisão tomada pela juíza Carolina Lebbos Moura na última sexta-feira, 25, os dias do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão tendem a ser mais solitários. 
Lebbos proibiu a visita de Fernando Haddad (PT) — um dos grandes líderes, se não o principal, do Partido dos Trabalhadores na ausência de Lula — e também de líderes religiosos que comumente se dirigiam ao encontro de Lula no cárcere de Curitiba (PR). 
Lá, o petista cumpre pena desde abril de 2018.
Assim como os demais presidiários alojados na Polícia Federal (PF) de Curitiba, Lula terá, agora, direito a apenas uma visita religiosa por mês. 
O corte de privilégios por parte da juíza substituta da 12ª Vara Federal, se deu com base no parecer do Ministério Público Federal (MPF). 
Ela, que é responsável pela execução da pena do ex-presidente, cancelou ainda o direito especial para que Haddad fosse nomeado como defensor jurídico de Lula.
“Efetivamente se vislumbra o término da eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a visitação do outorgado na condição de representante do ora apenado”, explica Lebbos. 
Ela ressaltou ainda que, ainda que se mantivesse a eficácia do mandato, “não se identificou qual seria a necessidade e utilidade jurídicas de contato direto e constante de Fernando Haddad com o apenado.”
Em alusão aos princípios éticos e garantia da condição de igualdade, Carolina Lebbos lembrou que as prerrogativas da advocacia, que se destinam à efetiva proteção do cidadão, “não podem nem devem ser invocadas e/ou utilizadas em abuso de direito, com o propósito de burlar as regras e controles da unidade prisional”.
Vale lembrar que Fernando Haddad poderá visitar o ex-presidente, porém, às quintas-feiras, onde não há vedação à visitação ao detento. 
Neste caso, será observado, apenas, “o regime próprio das visitas sociais”, como lembra a magistrada. 
Desde que foi preso, Lula recebeu 572 visitas, sendo 21 delas do ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad.
Neste mesmo período, o ex-presidente também recebeu visitas de lideranças religiosas em sua cela na PF. 
A prática já havia chamado atenção do Ministério Público (MP) que se manifestou em julho do ano passado. 
Sobre o assunto, foi questionado recebimento destas visitas em horários diversos da visitação comum. 
O MP considerou ainda que tais visitas deveriam ocorrer na mesma data em que realizadas as demais. 
“A manutenção dessas visitas não se mostra compatível com os princípios e as regras que regem a execução da pena”, considerou, por fim, a juíza.

Fonte: Jornal Opção.

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