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quarta-feira, 1 de agosto de 2018
PENSE BEM, IMBECIL: VALE A PENA FICAR TRANCADO ANOS A FIO E COMENDO O PÃO QUE O DIABO AMASSOU NA MERDA POR DIRIGIR BÊBADO?
TRIBUNAL DO JÚRI de Salto de Pirapora realizou plenária na terça-feira, 31/07, para julgar conduta atribuída a Maria de Lourdes, que em fevereiro de 2016, conduzindo um veículo Santana pelo Km 126 da Rodovia Francisco José Ayub (SP264), em Salto de Pirapora, o mesmo invadiu a contramão de direção causando colisão frontal com um automóvel Celta.
O automóvel Celta era conduzido pela comerciante Juliana Lucas Flora, residente em Pilar do Sul; duas crianças dela também a bordo: Igor Kamonseki e Lorena Kamonseki, de 3 anos e 9 meses, respectivamente.
O impacto feriu Juliana e seu filho Igor, a pequena Lorena faleceu no local do acidente. Maria de Lourdes, que mora em Salto de Pirapora esteve presa nas ferragens do Santana; foi retirada por uma equipe do Corpo de Bombeiros e levada ao hospital.
Policiais rodoviários que atenderam o caso afirmam que Maria de Lourdes exalava odor etílico e que no interior do Santana existia latas de cerveja
O caso aconteceu na madrugada de 14 de fevereiro de 2016.
No banco dos réus
Maria de Lourdes que está presa desde a data dos fatos, ao ser interrogada no júri não conseguiu responder às perguntas por causa do seu estado emocional e porque sofreu acidente vascular cerebral. Ela apenas sinalizou positivo ou negativo movimentando sua cabeça.
A promotora de justiça Helena Calado e o assistente de acusação Luis Francisco Boechart Jr. fizeram acusação pela condenação sustentando que Maria de Lourdes cometeu homicídio consumado tipificado de dolo eventual, que consiste em conduzir veículo assumindo risco.
A acusação também pediu reprimenda por lesão corporal causada em Juliana Flora e lesão no filho dela Igor Kamonseki, e punição por embriaguez ao volante.
Os advogados Edson Luiz Domingues, Fidelcino Marciano Costa e Ronaldo Bernardes desenvolveram tese pleiteando desclassificação para homicídio culposo.
Os jurados deliberaram pela condenação entendendo que Maria de Lourdes assumiu o risco de matar.
A juíza Thais Galvão condenou Maria de Lourdes a cumprir 20 anos, 04 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado, pela morte de Lorena Kamonseki e pelas lesões causadas em Juliana Flora e no filho Igor Kanonseki; a magistrada ainda apenou Maria de Lourdes com 11 dias-multa R$ 462,00 e suspendeu sua carteira de habilitação pelo período de 5 anos.
TAÍ!
VEM AÍ AS FESTAS DE AGOSTO EM SÃO ROQUE
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SABE O QUE ME DEU VONTADE AGORA?
Com o frio que está em São Miguel Arcanjo, que tal pegar o carro e correr pra Itapetininga até à Pastelaria do Dotta que foi inaugurada no inicio do mês de julho e já é um sucesso na cidade?
Não sabe onde fica?
Na Praça da Catedral.
OLHA O TAMANHO DISTO!
- fotos da página do face -
E OS COLETORES DE LIXO POR AÍ?
Pelo menos estão trabalhando nos municípios onde ainda não instalaram contêineres.
Que Deus os acompanhe!
SOLIDÃO

Hoje me sinto só e triste.
Gosto de acordar com a graça de Deus, sendo espiada pela luz do sol enquanto absorvo minha primeira refeição.
Então, quando ele não vem e o frio enrijece as vontades, sinto-me presa, enrolada, enfraquecida, enferrujada como um pote velho de metal.
Quando o sol se esconde, ninguém me espreita. Nem mesmo os passarinhos que buscam comida ciscando pelo meu quintal.
Mas como é sempre tempo de agradecer, graças a Deus que aqui não está chovendo nem granizo e nem "canivete".
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