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segunda-feira, 1 de abril de 2019
O DIA DEZ DE ABRIL CHEGA JÁ!
Na quarta-feira, 10/4, às 9h30, conforme determinado pelo presidente Toffoli, o plenário do STF finalmente começará o julgamento dos processos objetivos que tratam da seguinte polêmica:
A execução provisória da pena logo após decisão de 2º grau fere ou não o princípio constitucional da presunção de inocência?
A resposta virá a partir da decisão de mérito das ADCs 43 e 44, ambas relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello. Também há a ADC 54, a qual S. Exa. concedeu liminar impedindo a prisão antes do trânsito em julgado –liminar suspensa pelo presidente Toffoli.
A jurisprudência que vigorou antes da polêmica atual é tese defendida há tempos pelo próprio ministro Marco Aurélio.
Com efeito, em 2009, com voto conductore de Marco Aurélio, o Supremo estabeleceu que era inconstitucional a execução antecipada da pena, homenageando o princípio constitucional da presunção inocência. Por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.
Em fevereiro de 2016, também em HC e com o mesmo placar (7x4), mas com composição alterada, o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância. Na ocasião, a guinada jurisprudencial foi capitaneada pelo ministro Teori Zavascki. O entendimento foi firmado em um remédio heroico, quer dizer, só dizia respeito ao caso concreto. Tanto é assim que os próprios ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas – instalou-se a insegurança jurídica com uma miscelânea de decisões.
Posições
Com o desaparecimento trágico do ministro Teori e a consequente entrada na Corte do ministro Alexandre de Moraes, teve início a especulação sobre qual seria, diante da nova composição, a corrente majoritária. Até prova em contrário, Moraes tem se inclinado a seguir o entendimento de seu antecessor.
Mas há novidades. Três ministros dão a entender que podemos ter mudanças na jurisprudência:
Toffoli, no fim de 2016, lançou a ideia de se aguardar, no mínimo, decisão do STJ para a execução provisória da pena.
Gilmar, em agosto de 2017, sinalizou que poderia acompanhar a tese do ministro Toffoli.
Rosa, em abril de 2018, demonstrou que, embora seja contra a prisão em segunda instância, poderá seguir a atual corrente majoritária.
Confira:

Fev.16 - STF muda jurisprudência.
Out.16 - STF mantém posicionamento para permitir prisão.
Nov.16 - STF confirma prisão em 2ª instância em repercussão geral.
Abr.18 - STF nega pedido de Lula para evitar prisão.
O que se ouve, para apimentar ainda mais o imbróglio, e que há duas grandes incógnitas e que são elas que irão balizar o julgamento, sobretudo porque estão no começo da votação, logo após o relator. O primeiro é Alexandre de Moraes, que embora se incline por permitir a prisão em 2ª instância, poderá vir a ser contra a obrigatoriedade, ou ainda adotando a tese de Toffoli, de se aguardar o STJ. Na sequência de votação, Fachin e Barroso devem ser a favor da prisão em 2ª instância. E aí surge a segunda incógnita: a posição da ministra Rosa. Se ela for contra a prisão em 2ª instância, o resultado estará sacramentado.
Contra ou favor
Se o Supremo definir que a prisão em 2ª instância, ou após o STJ, não fere a presunção de inocência, a dúvida que o Plenário deverá resolver é acerca da possibilidade versus obrigatoriedade da prisão. Ou seja, se a prisão é regra ou exceção.
Projeto anticrime
Em seu discurso de posse no governo, o ministro da Justiça Sérgio Moro foi enfático ao dizer que o plenário do STF “já decidiu diversas vezes” sobre a regra da execução da condenação após julgamento em segunda instância.
Na última quarta-feira, 27, o ministro, em sessão na CCJ do Senado, disse que seu projeto anticrime traz a previsão "clara" da prisão.
Mesmo antes de passar para a política, Moro já defendia que a proposta segue a linha do voto do ministro Teori. Mas a letra do texto apresentado por Moro não leva, em verdade, a essa conclusão.
Vejamos:
“Art. 617-A. Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos.
§ 1º O tribunal poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver uma questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa plausivelmente levar à revisão da condenação.”
Ocorre que o entendimento do saudoso ministro Teori tinha outro tom.
Vejamos dois trechos:
“Não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade de o julgador determinar o imediato início do cumprimento da pena, inclusive com restrição da liberdade do condenado, após firmada a responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias.”
“A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.”
Como se vê, o ministro Teori não falava em obrigatoriedade. Aliás, ipsis litteris, ele fala em “possibilidade”. De modo que, no caso de o plenário assentar a possibilidade da prisão, é importante definir qual deve ser fundamentação da decisão (art. 5º, LXI, CF).
Essa discussão até mesmo já foi levantada na 2ª turma do Supremo pelo ministro Lewandowski.
Expectativas - Lula
Se definida pelo plenário a “possibilidade” e não “obrigatoriedade” da prisão após condenação em 2º grau, o destino do ex-presidente Lula pode ser alterado.
Isso porque, em dezembro, o ministro Gilmar Mendes pediu vista no HC em que a defesa do ex-presidente alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, no caso do tríplex.
Fachin e Cármen Lúcia já votaram denegando a ordem.
Os advogados pediram HC de ofício, na sessão de julgamento.
Ou seja, ninguém se assuste se, dias depois da decisão do Supremo, o processo voltar á pauta e o ex-presidente Lula for cumprir prisão domiciliar ou ser definitivamente solto para aguardar o trânsito em julgado da condenação, com votos de Celso de Mello, Gilmar e Lewandowski.
In Migalhas Quentes.
EX-PREFEITO SILVA ROSA SERÁ SEPULTADO DAQUI A POUCO EM ITAPETININGA.
Ex-prefeito Antônio Fernando Silva Rosa é velado em Itapetininga.
Antônio assumiu a prefeitura de Itapetininga (SP) entre 1977 e 1982. Ele tinha 80 anos, e era pai do ex-vereador Fernando Rosa.
Por G1 Itapetininga e Região
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Foto: Reprodução/TV TEM.
O corpo do ex-prefeito de Itapetininga (SP), Antônio Fernando Silva Rosa, está sendo velado nesta segunda-feira (1º) na Câmara Municipal da cidade.
Antônio assumiu a prefeitura entre 1977 e 1982. Ele tinha 80 anos, e era pai do ex-vereador Fernando Rosa.
O ex-prefeito também foi vereador por diversos mandatos, desde 1973.
A causa da morte não foi divulgada.
O enterro será realizado nesta segunda-feira, às 17h, no Cemitério Colina da Paz.

VOLTAR PARA TRÁS COM PAULO GUEDES?
Nenhum dos 16 projetos e medidas provisórias enviados pelo governo Bolsonaro para o Congresso foi aprovado em quase 100 dias de gestão, registra o Estadão.
A MP que modifica a estrutura dos ministérios é um exemplo. Se o texto não for votado até 3 de junho, estruturas como a do Ministério da Economia, que aglutinou três pastas, terão de ser desmontadas.
O Antagonista
BOLSONARO MENTE SOBRE O BRASIL EM ISRAEL
Decisão de Bolsonaro de não ir ao lado palestino é misto de estupidez política com birra ideológica.
Redação Ucho.Info/0
1 de abril de 2019.

Não há como dissociar o governo de Jair Bolsonaro da estupidez e do revanchismo ideológico, nem mesmo quando o cargo de presidente da República exige doses mínimas de bom senso.
Em visita oficial a Israel, onde protagoniza mais um espetáculo pífio de subserviência, Bolsonaro poderia mostrar ao mundo que não age movido pela ideologia, como vem vociferando nos últimos tempos, estendendo sua viagem até o lado palestino de Jerusalém, local sagrado para muçulmanos, cristãos e muçulmanos.
Ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência, o general reformado Augusto Heleno ficou visivelmente irritado quando questionado por jornalistas sobre o motivo de a comitiva brasileira não ir ao lado palestino de Jerusalém, a exemplo do que fez o ex-presidente Lula quando esteve na região.
“Não vamos comparar, não. Pelo amor de Deus, tchau. Não comparem coisas heterogêneas”, disse Heleno, ao deixar o hotel onde está hospedada a comitiva do governo brasileiro.
Sobre o fato de a visita ao lado palestino não constar da agenda, o chefe do GSI disse que “nem se pensou nisso”.
Sem ter como justificar a bizarrice palaciana, Augusto Heleno apelou ao imponderável ao dizer que na viagem presidencial ao Chile não houve visita à Argentina, por exemplo.
Em suma, Bolsonaro não foi ao lado palestino por razões ideológicas.
“Tem uma outra época para ir”, disse. “Querem fazer ilações que não são corretas”, continuou o general da reserva, acrescentando que o presidente Bolsonaro não pode ficar por período longo fora do Brasil.
A desculpa não convence, pois uma visita ao lado palestino não comprometeria a agenda do presidente da República.
O ministro recusou-se a falar sobre possível retaliação de países árabes a produtos brasileiros como contraponto à aproximação com Israel.
“Isso não é assunto meu, é do ministro (das Relações Exteriores) Ernesto Araújo e do presidente (Jair Bolsonaro)”, disse Augusto Heleno.
Que Jair Bolsonaro governa sob o manto do revanchismo ideológico todos sabem, mas seu despreparo para o cargo chega a causar preocupação, uma vez que não se pode balizar a governança a partir do discurso odioso, como vem ocorrendo desde o início do governo.
Ao discursar ao lado do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, Bolsonaro disse que “o Brasil deu uma guinada e a questão ideológica deixou de existir em nosso governo”.
O presidente brasileiro tem o direito de falar o que quiser, mas não pode mentir em nome de uma nação, pois não é essa a realidade dos fatos.
O que acontece no escopo de um governo que continua cambaleando entre polêmicas e recuos é uma caça às bruxas com a lança ideológica, apenas porque Jair Bolsonaro continua em campanha e atacando os partidos de esquerda. Afirmar que a questão ideológica deixou de existir é uma ode à mitomania, já que na cena verde-loura entrou a bizarra e retrógrada ideologia ultradireitista.
QUEM DISSE QUE O "COISARUIM" NÃO EXISTE?
UMA GAROTA DE 14 ANOS relatou para sua mãe que, após o almoço, seu pai teria passado a mão em suas partes íntimas. Disse também que outras vezes seu pai teria cometido conjunção carnal com ela, inclusive a adolescente suspeita estar grávida do próprio pai.
Após ouvir os relatos da filha, a mulher acionou a Polícia Militar.
Uma guarnição foi ao Distrito Rechã, onde reside a família, e lá capturou o indivíduo Valdecir Esmero da Silva, apelidado por "Indião".
A polícia deteve o indivíduo e o conduziu para a Delegacia, onde a autoridade policial ratificou flagrante por estupro tentado, artigo 213 CP (audiência de custódia).
O caso ocorreu domingo, 31/03.
Fonte: Sorocaba Notícia.
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