quinta-feira, 28 de novembro de 2019

POBRE ESTADO DE DIREITO!

O açoite ao Estado de Direito e a criminosa subserviência de setores da imprensa brasileira.
Por Redação Ucho.Info/
28 de novembro de 2019.
(*) Ucho Haddad


Diferentemente do que muitos imaginam, o exercício do jornalismo – do bom jornalismo, é bom que se diga – é tarefa árdua que exige coragem, muita coragem. 
Afinal, lidar com a verdade e levá-la até uma sociedade colérica e revanchista não é missão fácil. 
Um jornalista que foge às leis apenas para agradar a massa ignara não merece respeito. Aliás, o profissional que age dessa maneira deveria ser execrado pela classe, que, como é sabido, ora existe à sobra do corporativismo, ora existe na esteira da autofagia.
Sem temer patrulhas por parte dos “coleguinhas” e da opinião pública, mantenho minhas convicções e a crença no bom jornalismo, pois o jornalista não pode exercer o ofício de maneira diferente, que não com o inviolável compromisso com a verdade.
Cada cidadão é livre para defender suas opiniões, mas não se pode aceitar que formadores de opinião usem esse detalhe para despejar sobre a sociedade um cipoal de informações enganosas e distorcidas. 
O julgamento do ex-presidente Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não passou de espetáculo acintoso encenado por aqueles que se desmancham diante do “lavajatismo”, como se inexistissem no País legislação vigente e balizas jurídicas.
Longe de querer dar a Lula o manto da inocência, até porque estaria a contrariar o meu trabalho como jornalista político e investigativo, cobro, com a devida dose de indignação, que a Constituição Federal seja cumprida em sua inteireza, sem direito a bamboleios interpretativos, e decisões de instâncias superiores do Judiciário sejam acatadas. 
E que o Estado de Direito permaneça intacto, como mais importante trincheira da democracia.
Quem conhece os subterrâneos da política nacional sabe como se dão os fatos em um cenário de polarização social e revanchismo ideológico. 
Insisto em afirmar que Lula não é inocente no caso do sítio em Atibaia, cuja ação penal abriga conjunto probatório que não deixa dúvidas pelo caminho, mas é importante que a lei seja aplicada sem que exista a menor possibilidade de violação dos direitos individuais e das garantias fundamentais.
O TRF-4, que, para fazer justiça, deveria aplicar a tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o réu delatado deve ser o último a apresentar as alegações finais, prefere o “justiçamento” a qualquer preço, pois os julgadores de Lula fazem parte do grupelho de falsos heróis dessa terra de ninguém em que se transformou o Brasil.
Não importa se os réus delator e delatado protocolaram as respectivas alegações finais no mesmo horário, sem prejuízo a qualquer das partes, como salientou um dos julgadores, pois a decisão do Supremo acerca do tema é clara. Aliás, sequer precisaria o STF decidir sobre a matéria, pois a Carta Magna é cristalina e didática no artigo 5º ao tratar do direito ao devido processo legal e ao amplo direito de defesa.

“LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

De igual modo, pouco importa o fato de o réu delatado não ter sido prejudicado com a apresentação simultânea das alegações finais, pois o direito ao contraditório põe por terra a alegação apresentada no julgamento que resultou na recusa do pedido de anulação da sentença condenatória imposta a Lula. Ou seja, o dever da Justiça é cumprir a lei e acatar decisões superiores.
Vergonhosamente preguiçoso em termos políticos, o brasileiro deixa à ditadura de alguns setores do Judiciário a incumbência de buscar, com o tacape do autoritarismo, as soluções que lhe convém, sem se preocupar com a violação do Estado de Direito. Quer-se punir corruptos, desde que esses sejam adversários políticos ou ideológicos. Do contrário, prevalecem o compadrio criminoso e a complacência tosca.
A reboque desse cenário dantesco em termos legais, operadores da Justiça ignoram a máxima das leis como forma de dar vazão à sanha persecutória que se esconde debaixo da toga. Não é preciso ser nem mesmo um rábula para saber que a Constituição recepciona com altivez e firmeza a teoria do devido processo legal em dois incisos do artigo 5º, além do inciso LIV, mencionado anteriormente:

“XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”

Ao desrespeitar a linha do tempo no âmbito da apresentação das alegações finais, o TRF-4 ignorou a ameaça ao direito do réu, assim como transformou em imperfeito o ato jurídico em questão. Insisto no termo “justiçamento”, pois está marcha, nas coxias do poder, um movimento que tem na alça de mira promoções no escopo do Judiciário e a conquista de cargos de sabida relevância política. E serão recompensados aqueles que fizerem as vontades dos atuais donos do Poder.
No que tange à decisão inconstitucional do Supremo que autoriza o compartilhamento de dados da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) sem a necessidade de autorização judicial, causa espécie a leniência torpe de setores da imprensa, que classificam o resultado do julgamento (já há maioria formada) como expressiva vitória no combate à corrupção.
Não sou adepto da corrupção, pelo contrário, até porque coube a mim a primeira denúncia sobre o esquema criminoso que funcionou na Petrobras durante aproximadamente uma década, mas é preciso salientar que o direito ao sigilo é uma garantia constitucional, muito bem definida pela Carta Magna no artigo 5º (cláusula pétrea), inciso XII:

“É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

Ora, se a Constituição, em cláusula pétrea, determina que o sigilo de dados é “inviolável, salvo, no último caso, por ordem judicial”, o julgamento em pauta no Supremo é tão desnecessário quanto descabido. Além disso, lembro que um sinal verde para o compartilhamento de dados sigilosos sem autorização judicia será um convite para a perseguição por parte do Estado.
Não arredo o pé da defesa do Estado de Direito, sem o qual a sociedade transforma-se em um pardieiro institucionalizado, onde o vale-tudo é a cartilha que rege o cotidiano e baliza o comportamento do cidadão, se é que nesse tablado do absurdo pode existir algum tipo de balizamento.
Que ninguém pense que o revanchismo ideológico que divide a população e move setores do Judiciário ficará circunscrito aos crimes de corrupção e outras violações conexas, pois as plúmbeas canetas de alguns magistrados sentenciam sem dó ou piedade, como já demonstrado e comprovado. 
Que ninguém, daqui a algum tempo, alegue que não sabia. Quem avisa amigo é!

(*) Ucho Haddad é jornalista político e investigativo, analista e comentarista político, escritor, poeta, palestrante e fotógrafo por devoção.

BOZO DENUNCIADO EM HAIA!

Jair Bolsonaro é alvo de denúncia apresentada ao Tribunal Penal Internacional, em Haia.
Por Redação Ucho.Info/
28 de novembro de 2019.


O presidente Jair Bolsonaro tornou-se alvo de denúncia no Tribunal Penal Internacional (TPI), na quarta-feira (27), acusado de incitação ao genocídio de povos indígenas e crimes contra a humanidade, ao desidratar a fiscalização de crimes ambientais na Amazônia.
A denúncia foi apresentada pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos e pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns – a Comissão Arns, entidade civil que reúne juristas e acadêmicos com a finalidade de denunciar violações aos direitos humanos.
Na representação levada à Corte Penal em Haia, na Holanda, Bolsonaro é acusado de incitar a violência contra comunidades indígenas, enfraquecer a fiscalização e de omissão ao não reagir a crimes ambientais ocorridos na Amazônia.
“Aqui não encontramos um caminho eficiente. Indo para lá [o TPI], esperamos estimular as forças internas do Brasil para apurarem essas questões”, disse o presidente da Comissão Arns, o ex-ministro José Carlos Dias, citado pelo jornal “Folha de S.Paulo”.
Em agosto passado, foi noticiado que um grupo de juristas brasileiros preparavam denúncia contra Bolsonaro, pelo fato de ser responsável pelo aumento dos danos na Amazônia em 2019, resultante da demora de uma resposta efetiva contra as queimadas na região e da política ambiental do governo.
“Os danos ocorridos neste ano na Amazônia podem ser vistos como consequência de declarações irresponsáveis de Bolsonaro, assim como do desmonte de órgãos ambientais e das políticas de Estado de proteção a direitos socioambientais”, afirmou na ocasião a jurista Eloísa Machado, que iniciou a articulação pela denúncia.
“Os ataques de Bolsonaro aos órgãos de pesquisa, aos ambientalistas, às organizações não governamentais e aos órgãos de fiscalização ambiental se apresentaram como um salvo conduto para ações criminosas contra o meio ambiente”, destacou a professora de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Um exemplo mencionado pela jurista foram os ataques do presidente ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), depois que o órgão divulgou um aumento de 88% no desmatamento da Floresta Amazônica em junho em relação ao mesmo mês do ano passado.
À época da elaboração da denúncia, Eloísa Machado avaliou que a iniciativa poderá resultar em um “avanço na proteção de direitos humanos internacionais e uma oportunidade para estabelecer mais claramente os critérios através dos quais os graves crimes ambientais possam se caracterizar como crimes contra a humanidade”.
Integram o grupo de juristas que endossam a denúncia apresentada ao TPI os ex-ministros José Carlos Dias – presidente da Comissão Arns – e José Gregori. 
O TPI avaliará a representação para decidir se é necessário abrir investigação sobre o caso.

(Com agências internacionais)

RODRIGO MAIA:















"Não dá mais para se usar a palavra AI-5 como se fosse bom dia, boa tarde, oi, cara".

A democracia agradece, diz Jandira Feghali!

PAULO PIMENTA:

















"No tribunal fascista que condenou Antonio Gramsci em 1928 o promotor Michele Isgrò disse que deveriam "impedir esse cérebro de funcionar por vinte anos". 

O projeto da extrema-direita de Bolsonaro e da #LavaJato pretende excluir @LulaOficial da vida política. 
Não conseguirão!"

Deputado Paulo Pimenta.

SANTA PACIÊNCIA!




Defesa diz que Lula foi julgado ‘com argumentos políticos’ e irá recorrer.

CRIME CONTRA A HUMANIDADE.





Vamo que vamo!

PRÊMIO JABUTI. É HOJE!

Os vencedores do Prêmio Jabuti 2019 serão conhecidos nesta quinta-feira, 28, em cerimônia no Auditório do Ibirapuera em São Paulo. 

Ali, também será anunciado o vencedor do Livro do Ano, que ganha R$ 100 mil. 
O primeiro colocado de cada categoria leva R$ 5 mil (se houver mais de um autor, o valor é dividido) e o tradicional troféu do Jabuti.


Foto: Câmara Brasileira do Livro.
Estadão.