DECRETO Nº 070, DE 06 DE MAIO DE 2014
"Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso –
CMDI, e dá outras providências"
TSUOSHI JOSE KODAWARA, Prefeito do Município de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais:
DECRETA
Art. 1.º - Fica alterado a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI ,
regulamentado pelo Decreto nº 162, de 25 de novembro de 2013, que passará a terá a seguinte nova composição:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular – Marilza Moraes Bom Marchesini
Suplente – Nadege Aparecida Costa
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular – Luiz Paulo Cazula
Suplente – Simony Aparecida Delaqua dos Santos
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular – Rogerio Andre de Almeida
Suplente – Eliana Lopes Nogueira
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Titular – Oswaldino Meiga
Suplente – Paula França de Araujo
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
Titular – Gabriel de Arruda – RG nº 13.207.905-7
Suplente – Roque Tavares da Silva – RG nº 3.879.091-9
REPRESENTANTES DO GRUPO RENASCER DA TERCEIRA IDADE
Titular – Terezinha Tokiko Suekune Medeiros – RG nº 11.902.929
Suplente – Neuza Ribeiro – RG nº 14.859.853.5
REPRESENTANTES DE CREDO RELIGIOSO COM POLITICA DE ATENDIMENTO E
PROMOÇÃO DO IDOSO
Titular – Antonio Cecílio Dias – RG nº 5.315.782
Suplente – Inácio Francisco Ferreira – RG Nº 5.724.644
REPRESENTANTES DE ENTIDADE COM POLITICA PERMANENTE DE ATENDIMENTO
E PROMOÇÃO DO IDOSO
Titular – Geovana Molina Neves – RG 26.708.556-4
Suplente – Margarida de Queiroz – RG nº 23.835.734-7
Parágrafo único – Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso =
CMDI ora indicados, ficam nomeados para comporem o presente Conselho, cuja atividades não serão remuneradas, sendo
outrossim consideradas de relevante interesse público e terá prazo de vigência de 02 (dois) anos, sendo permitida uma
reeleição consecutiva, quando referendada pela plenária do segmento.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de São Miguel Arcanjo, terá seu
Presidente escolhido dentre seus membros.
Art. 3.º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
São Miguel Arcanjo, 06 de maio de 2014
TSUOSHI JOSÉ KODAWARA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Departamento de Administração, afixado na sede da Prefeitura na data supra.
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