A 2ª câmara Civil do TJ/SC condenou os pais de dois adolescentes que cometeram ato infracional análogo a estupro de vulnerável ao pagamento solidário de R$ 1 milhão em favor da vítima - que contava apenas 13 anos à época dos fatos, em 2010.
Na ação que tramitou na vara da Infância e Juventude ficaram comprovadas a autoria e a materialidade do ato, confessado pelos dois ofensores.
Na ação que tramitou na vara da Infância e Juventude ficaram comprovadas a autoria e a materialidade do ato, confessado pelos dois ofensores.
A decisão final da vara concedeu remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de seis meses, assim como prestação de serviços à comunidade por igual período, com jornada semanal de oito horas.
O ato infracional em questão ocorreu no apartamento da mãe de um dos jovens, após consumo de bebida alcoólica.
Relator do caso no TJ, o desembargador João Batista Góes Ulysséa considerou a responsabilidade dos pais pelo ato ilícito praticado pelos filhos e o abalo moral sofrido pela jovem.
"O quadro de estresse pós-traumático, combinado com a intensa depressão e profunda tristeza (…), revela a dor sofrida pela vítima, que passa a ter uma existência menos feliz, o que faz surgir o dano moral típico."
Houve dissenção, contudo, em relação ao quantum indenizatório.
O ato infracional em questão ocorreu no apartamento da mãe de um dos jovens, após consumo de bebida alcoólica.
Relator do caso no TJ, o desembargador João Batista Góes Ulysséa considerou a responsabilidade dos pais pelo ato ilícito praticado pelos filhos e o abalo moral sofrido pela jovem.
"O quadro de estresse pós-traumático, combinado com a intensa depressão e profunda tristeza (…), revela a dor sofrida pela vítima, que passa a ter uma existência menos feliz, o que faz surgir o dano moral típico."
Houve dissenção, contudo, em relação ao quantum indenizatório.
Prevaleceu, por maioria de votos, a fixação do valor em R$ 1 milhão.
O processo transcorre em segredo de Justiça.
Fonte: TJ/SC
O processo transcorre em segredo de Justiça.
Fonte: TJ/SC
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