Regulamento Geral
1. DO OBJETIVO 1.1 – O concurso disciplinado por este Regulamento tem como objetivo a eleição da RAINHA DA FESTA DA UVA, das 1ª e 2ª Princesas e Miss simpatia , que se realizará seguindo o calendário definido pelo Município.
1.2 – As eleitas terão como objetivo de sua representatividade divulgar a edição da Festa da Uva e os valores sociais, históricos e culturais do Município.
2. DO CONCURSO
2.1 - O concurso referido no item 1.1 se realizará no mês escolhido para o evento e será constituído de três (03) fases, a saber: Fase 1 – Inscrições: As inscrições serão feitas na sede do Fundo Social de Solidariedade, situado na Rua rui Barbosa, nº607, tendo inicio aos dias 06 de setembro de 2018 a partir das 13:00 horas e encerramento as 15:00 horas do dia 10 de outubro de 2018. Fase 2 – Pré-seleção: Eleger 10 (dez) candidatas para representar o município. (Uma apresentação básica com vestimenta básica) Fase 3- Desfile Oficial.
2.2- Participarão deste concurso as candidatas que preencherem os seguintes requisitos: a) Ter idade entre 18 à 25 anos; b) Ser solteira; c) Não ter filhos e não estar grávida; d) Ter, até a data do concurso, 18 anos, comprovados através do documento de identidade ou certidão de nascimento; e) Natural de São Miguel Arcanjo, ou ser residente há, no mínimo, dois anos; f) Desfilar vestindo traje determinado pela comissão do concurso; g) Não ter participado de nenhuma das edições anteriores do mesmo.
2.3- A inscrição é gratuita, condicionando-se à aceitação deste regulamento. a) A candidata deverá fazer a inscrição perante agendamento pelo telefone (15)32794245 e ter em mãos todos os documentos solicitados, caso contrário não será concluída a mesma.
2.4- A candidata deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos (original e xérox): a) Documentos de identidade ou CPF; b) Comprovante de residência em nome próprio ou dos pais;
2.5– A FASE 1 DO CONCURSO – Inscrições do Concurso da Rainha da Festa da Uva, realizar-se-á dentre o período estipulado pela comissão organizadora. PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitas inscrições por telefone, internet, e-mail.
2.6 – A FASE 2 DO CONCURSO – Pré-seleção do Concurso da Rainha da Festa da Uva, terá caráter classificatório e ficará a cargo da comissão organizadora, escolher dentre as candidatas inscritas, as finalistas que concorrerão em igualdade de condições. A pré-seleção acontecerá no local e hora determinado pela comissão organizadora, no endereço informado. Para o julgamento das candidatas na Pré-seleção serão levados em consideração, pela Comissão Julgadora, os seguintes requisitos: a) Desenvoltura b) Beleza c) Simpatia PARÁGRAFO PRIMEIRO: As candidatas deverão se apresentar no local e horário, estipulados, e deverão estar trajadas de calça jeans e camiseta branca (sem estampa), o cabelo e a maquiagem livres, a critério da candidata; (Cabelo, maquiagem natural do dia a dia, unhas, calçados e acessórios serão de responsabilidade da candidata).
PARÁGRAFO SEGUNDO: O processo de escolha das candidatas classificadas para a FASE 3, será restrito ao público e a imprensa. O resultado estará disponível no site da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo e na página do Facebook do Fundo Social de Solidariedade e da Prefeitura de São Miguel Arcanjo:
2.7- NA FASE 3 – Desfile e julgamento do Concurso da Rainha da Festa da Uva, acontecerá no dia e horário estabelecido. As candidatas serão avaliadas pelo corpo de jurados, e deverão desfilar 02 trajes. 1º entrada: Traje Fino. 2º entrada: Traje Típico
2.8 – O número máximo de candidatas para participar da FASE 3 do desfile no dia do concurso, será de 10 candidatas. 2.9 – As candidatas finalistas deverão desfilar em traje definido pela comissão organizadora, perante os jurados e o público presente. O desfile será individual e em grupo. Os trajes deverão ser aprovados pela comissão organizadora, não podendo haver nenhuma alteração depois de aprovados. Os horários estipulados pela comissão organizadora para chegada da candidata ao recinto de evento devem ser respeitados, o não cumprimento do mesmo acarretará em desclassificação automática.
3- QUESITOS DO JULGAMENTO
3.1- A Comissão Julgadora da final será imparcial e designada pela Comissão Organizadora, não podendo fazer parte integrante da mesa de jurados, parentes das candidatas, nem os profissionais que realizaram a produção das mesmas. Para o julgamento das candidatas serão levados em consideração, pela Comissão Julgadora, os seguintes requisitos: d) Desenvoltura e) Beleza f) Simpatia g) Originalidade
3.2- Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados. Cada candidata deverá apresentar um nome para conferência dos votos, o qual será feito em sala privada composta por um acompanhante de cada candidata e duas pessoas da comissão organizadora que farão as somatórias, sabendo-se que os acompanhantes das candidatas só serão liberados após o anúncio de todas as vencedoras. As notas com respectivas assinaturas dos jurados permanecerão, no prazo de 15 dias corridos após o encerramento da FASE 3, à disposição na Secretaria da Sede do Fundo Social de Solidariedade para consulta, após o concurso.
3.3 – As finalistas serão escolhidas por critério de pontuação em ordem decrescente para as posições: -RAINHA DA FESTA DA UVA. -1ª PRINCESA. -2ª PRINCESA. -MISS SIMPATIA
3.4 – O mandato das eleitas se estenderá até a próxima edição da Festa da Uva. Parágrafo Primeiro –As notas devem ser de 1.0 até 5.0 para cada traje desfilado devendo ser sempre redondas. Parágrafo Segundo – Em caso de empate a decisão será pelo critério da maior nota nos itens anteriores: a) Desenvoltura b) Beleza c) Simpatia d) Originalidade Começando do item a, e caso o empate continue será avaliado o próximo quesito e assim sucessivamente.
4 - DOS ENSAIOS
4.1- Os ensaios para a final serão realizados em local e horário a serem informados pela comissão organizadora. Poderá haver ensaios nos finais de semana, em horário e local a ser definido pela comissão organizadora.
4.2 – É proibida a entrada de acompanhantes nos ensaios. 4.3– A participação em 100% dos ensaios é obrigatória. A candidata que faltar em algum ensaio será automaticamente desclassificada. Falta justificada será aceita apenas em caso de doença, com apresentação de atestado médico. Caso haja desclassificação de alguma candidata a próxima na lista assumirá o lugar da mesma.
4.4– Será disponibilizada pela Comissão uma lista de frequência nos ensaios, a qual deverá ser devidamente assinada pela candidata.
4.5- É de obrigatoriedade que as coreografias impostas pela comissão organizadora, para o dia do concurso, sejam respeitadas e não sofram nenhum tipo de alteração.
5. Será eleita uma vencedora (Rainha), duas princesas e Uma Miss Simpatia às quais receberão a faixa e outros brindes a serem definidos pela organização do evento.
6. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do evento, cuja decisão não caberá recurso.
7. As candidatas autorizam, desde já, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, as imagens captadas durante todas as etapas do concurso de beleza (ensaio e desfile), em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado nos meios de comunicação.
8. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
9. Pelo simples ato de inscrição neste concurso de beleza, a candidata ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio da ficha de inscrição, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste concurso de beleza, sem que qualquer valor seja devido à candidata.
10. A candidata reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso de beleza, incluindo danos morais, danos materiais, danos diretos, danos indiretos, etc.
11. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso de beleza suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do concurso de beleza de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
12. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente concurso de beleza, as candidatas poderão entrar em contato pelo telefone (15) 32794245.
13. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora determinada pela Realizadora.
14. A cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site: https://www.saomiguelarcanjo.sp.gov.br
15– As 10 candidatas deverão participar da 35ª Festa da Uva com o traje típico usado no desfile do concurso, recepcionando os visitantes e turistas nos dias impostos pela comissão organizadora.
16 – A candidata que for eleita Rainha da Festa de Uva 2019, durante a vigência do título não poderá participar de outro concurso de beleza no Município. Caso participe de concurso fora do município e receba faixa, quando for solicitada para eventos da Prefeitura, deverá usar somente a faixa deste concurso: “Rainha da Uva 2019”.
17 – As Princesas e a Miss simpatia, caso venham a participar de concurso durante a vigência do título e receberem faixas, quando forem solicitadas para eventos da Prefeitura, deverão usar somente a faixa deste concurso: “Rainha da Uva 2019”. 18 – Casos omissos a este regulamento serão decididos pela Comissão Central Organizadora.
Fundo Social de Solidariedade de São Miguel Arcanjo
FICHA DO CONCURSO RAINHA DA UVA 2019
Nome: Data de Nascimento:
Peso: Altura Cintura: Quadril: Busto: Manequim: Endereço (Rua/ CEP): Bairro: Telefone Residencial: Celular: Recado: Email: Escolaridade:
Nome do pai: Nome da Mãe: Descreva em poucas palavras a importância de representar a sua cidade no concurso da Rainha da Uva 2019.
Declaro estar ciente, e que concordo plenamente com todos os itens do Regulamento do concurso para escolha da 35ª Rainha da Festa da Uva 2019. São Miguel Arcanjo, ___ de ______________ de 2018. ____________________________
Assinatura da Candidata.
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