sexta-feira, 5 de outubro de 2018

SÓ PARA TER UMA BASE DO QUANTO É MOROSA A JUSTIÇA BRASILEIRA: O "PÂNICO NA TV" JÁ ACABOU E UM CERTO PROCESSO CONTRA O PROGRAMA AINDA CORRE!

Humoristas indenizarão mulher exposta no quadro "Vô, num vô" do programa Pânico na TV.

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A 3ª turma do STJ condenou a Rede Tv e dois humoristas do programa Pânico na TV a pagar indenização de R$ 20 mil por violação dos direitos de imagem e intimidade de uma mulher. A autora do recurso especial teve o corpo e o rosto expostos no quadro "Vô, num vô" divulgado na televisão e na internet.
A mulher estava em uma praia em Florianópolis quando foi abordada pelos humoristas Carlos Alberto da Silva e Marcus Vinícius Vieira, os quais, interpretando os personagens Mendigo e Mano Quietinho, gravavam o quadro em que avaliavam os atributos físicos das mulheres, com o intuito de entregar adesivos com os dizeres "Vô" ou "Num vô".
Em 1º grau, a ação foi julgada procedente e as partes foram condenadas ao pagamento de danos morais. 
No entanto, o TJ/SP deu provimento à apelação dos humoristas sob o entendimento de que não houve dano, pois não teria sido possível identificar a autora nas imagens, uma vez que ela havia escondido o rosto.

Direito à imagem
Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze entendeu que o direito à imagem é muito mais amplo do que apenas a proteção ao rosto da pessoa, abrangendo todos os atributos que identifiquem o indivíduo.
O ministro acrescentou que, ao contrário do que alegou a emissora, o fato de a recorrente estar em local público não é suficiente para afastar o reconhecimento do dano moral, já que as filmagens foram focadas em seu corpo.
Bellize também falou sobre a liberdade de imprensa. 
Para o ministro, ela "não pode servir de escusa a tamanha invasão na privacidade do indivíduo, impondo-lhe, como ocorrido no caso concreto, além da violação de seu direito de imagem, uma situação de absoluto constrangimento e humilhação".
Assim, a 3ª turma restabeleceu a condenação e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 20 mil, com juros de mora desde a data da filmagem. 
Além disso, determinou que as imagens da autora não sejam mais exibidas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Processo: REsp 1.728.040
Veja a decisão.

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