STF julgará HC coletivo de adolescentes internados em casas de custódia superlotadas.
Ministro Fachin é o relator.
26 de julho de 2019.
Na volta do recesso e em meio à expectativa do caso Lula x Moro, a 2ª turma do STF julgará HC coletivo impetrado pela Defensoria Pública do ES em favor de todos os adolescentes internados na Unidade de Internação Regional Norte (UNINORTE), em Linhares/ES.
A Defensoria impetrou o mandamus coletivo tendo em vista a superlotação da unidade de internação, sem intervenção satisfatória do Executivo e do Judiciário locais.
Conforme a Defensoria, há grave quadro de violação aos direitos humanos na Casa de Custódia, pois onde deveriam estar internados no máximo 90 adolescentes, atualmente estão custodiados 201:
“Tal situação acarreta numa quantidade excessiva de adolescentes por moradia, acabando 7,8 internos por dividir um quarto com estrutura para apenas 4, em precárias condições de habitabilidade”.
A superlotação, informa, vem desde 2015 e já levou a rebeliões e motins, fomentando a violência entre os adolescentes. Na UNINORTE não há, ainda, separação em razão da idade, do ato infracional ou tipo de internação, narrou a Defensoria do ES.
Liminares
Inicialmente, o HC não foi conhecido pelo relator, ministro Edson Fachin. Contudo, após agravo, S. Exa. reconsiderou a decisão, tendo em vista o julgamento do HC coletivo relatado pelo ministro Lewandowski e que garantiu liberdade às mães e gestantes presas provisoriamente em todo o país.
Em agosto do ano passado, Fachin concedeu liminar requerida na inicial e determinou na UNINORTE - onde há execução de medida socioeducativa de internação - a delimitação da taxa de ocupação dos adolescentes internos em 119%, procedendo-se a transferência dos adolescentes sobressalentes para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior à taxa média de 119%. Sendo impossível a transferência, o ministro determinou a conversão de medidas de internação em internações domiciliares.
"É a partir do direito do adolescente, pensado em absoluta prioridade, que se deve analisar o direito de liberdade invocado no presente habeas corpus coletivo. E, nesta dimensão, depreendo que na ambiência do adolescente em conflito com a lei, as medidas socioeducativas privativas de liberdade, deverão ser cumpridas em estabelecimentos que ofereçam dignas condições, em respeito à sua peculiar situação de pessoa em desenvolvimento. (...) Não há como desconsiderar a questão de fundo, socioeducandos internos da UNINORTE de Linhares/ES, ou seja, grupo de pessoas determinadas ou determináveis, que estão a sofrer constrangimento ilegal, porque convivem em ambiente degradante de superlotação."
Já em maio desde ano, o relator resolveu estender a liminar para Unidades de Internação dos Estados do Ceará, Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro.
O feito estava na pauta do dia 25/6, mas com o julgamento dos casos do ex-presidente Lula, terminou adiado e está previsto para o próximo dia 6/8.
Processo: HC 143.988
In Migalhas.
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