segunda-feira, 2 de setembro de 2019

MENOS PODER JUDICIÁRIO. MAIS LEGISLATIVO

Propostas na Câmara limitam poder do Judiciário e aumentam o do Legislativo.

Tramitam na Câmara dos Deputados propostas que pretendem limitar a atuação do Judiciário. Uma delas tipifica crime de responsabilidade dos ministros do STF a usurpação de competência do Legislativo ou Executivo.
A outra proposta inclui como competência do Congresso a possibilidade de sustar os atos normativos do Judiciário que exorbitem do poder regulamentar.



Os parlamentares da CCJ da Câmara têm pautado para esta terça-feira, 3, a análise do PL 4.754/16
De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante, o projeto propõe incluir crime de responsabilidade dos ministros do STF a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.
A proposta altera a lei do impeachment, em que estão definidos os crimes de responsabilidade. 
Segundo o autor, a norma é “lacônica” ao definir os crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo, ao contrário do detalhamento dado a presidente da República e ministros de Estado.
“Sabe-se, entretanto, que a doutrina jurídica recente tem realizado diversas tentativas para justificar o ativismo judiciário, algo praticamente inexistente em nosso país nos anos 50, época em que foi promulgada a lei que define os crimes de responsabilidade.”


Outra proposta que está pronta para pauta na CCJ é a PEC 155/15, que inclui como competência do Congresso a possibilidade de sustar os atos normativos do Judiciário que exorbitem do poder regulamentar.
A PEC é de autoria do deputado Pr. Marco Feliciano. 
O objetivo, segundo o texto, é corrigir deficiências na abrangência da função fiscalizatória do Legislativo.
“Assim, acrescenta-se a competência para sustar os atos que exorbitem do poder regulamentar sobre a atividade legiferante dos representantes do povo (CF, art. 1.º, parágrafo único), de modo a não ocorrer violação da independência e harmonia entre os Poderes, tampouco infringência à sua separação.”
Pela proposta, os parlamentares vão poder também sustar atos normativos oriundos do Poder Judiciário, como as resoluções e as instruções da Justiça Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público; do Tribunal de Contas da União, e dos demais órgãos com atribuições normativas.


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Migalhas.


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