quinta-feira, 19 de setembro de 2019

OLHOS DO CONGRESSO NAS FAKE NEWS. EM FRENTE!

PSL pede que STF derrube dispositivo que aumenta pena para fake news. 
Dispositivo foi vetado por Jair Bolsonaro quando sancionou a lei 13.834/19, mas foi derrubado pelo Congresso.

O STF recebeu a ADIn 6.225, ajuizada pelo PSL, que pede liminarmente a suspensão dos efeitos de dispositivo do Código Eleitoral que institui o crime de denunciação caluniosa para fins eleitorais. 
Na ação, o partido argumenta que a pena imposta para o crime de propagação de notícias falsas para fins eleitorais é desproporcional e muito maior que a prevista no Código Eleitoral.
Veja a íntegra da inicial. 

Notícias falsas
De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, o crime de divulgação de fake news ocorrerá quando alguém divulgar, com propósito eleitoral, ato ou fato atribuído falsamente a outrem, mesmo sabendo de sua inocência.
Com a incorporação do trecho à lei 13.834/19, a pena para quem divulgar notícias com objetivo eleitoral será de dois a oito anos de reclusão.
A pena somente será aplicada quando for comprovado que o acusado tinha conhecimento sobre a inocência do alvo das notícias disseminadas.

Veto do Executivo
O dispositivo havia sido vetado por Jair Bolsonaro quando sancionou a lei 13.834/19, mas o Congresso Nacional derrubou o veto.
Na justificativa do veto, o Poder Executivo defendeu que o patamar dessa pena é “muito superior” à pena de conduta semelhante já tipificada em outro artigo do Código Eleitoral, que prevê detenção de seis meses a dois anos.
Portanto, segundo o texto das razões de veto, isso violaria o princípio da proporcionalidade entre tipo penal descrito e a pena cominada.

ADIn 6.225

Fonte: Migalhas Quentes.

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