sábado, 30 de novembro de 2019

ORA, ORA! MORREU NÃO ACABOU?

Especialista aborda herança digital após falecimento de Gugu
Conta do apresentador no Instagram ganhou mais de 1 milhão de seguidores.
sábado, 30 de novembro de 2019

Após acidente doméstico, ocorrido no último dia 20, o apresentador Gugu Liberato sofreu queda que resultou em morte encefálica. Uma semana após seu falecimento, sua conta na rede social Instagram teve um aumento de mais de 1 milhão de seguidores. Segundo especialista, o acesso de contas nas redes sociais como herança, ou como parte dela, divide opiniões. 


O especialista em Direito Digital Luiz Augusto Filizzola D'Urso, do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, explica que existem duas correntes no que diz respeito a família herdar o acesso às contas nas redes sociais, "aqueles que defendem a exclusão da conta e aqueles que defendem que a família herde o controle total e o acesso destas contas".
Ainda de acordo com o advogado, no caso do Instagram, a ferramenta autoriza a exclusão da conta após o preenchimento de formulário online com a comprovação de que se trata de algum familiar, sendo, também, possível a transformação do perfil em um memorial.

Herança digital
Segundo o especialista, já existem projetos de lei em debate no Congresso para regulamentar o tema no âmbito da sucessão legítima. É o caso, por exemplo, do PL 7.742/17, proposta de autoria do deputado Federal Alfredo Nascimento, que dispõe sobre a destinação das contas de aplicações de internet após a morte de seus titulares.
O projeto estabelece que os provedores de aplicações de internet devam excluir as respectivas contas de usuários mortos logo após a comprovação do óbito, desde que se tenha um requerimento do cônjuge, companheiro ou parente maior de idade. Além disso, determina que, mesmo após a exclusão das contas, os provedores mantenham os dados e registros armazenados pelo prazo de um ano, a partir da data do óbito, ressalvado requerimento cautelar de prorrogação da autoridade policial ou do MP.
"Entre os bens ou elementos que compõem o acervo digital, há aqueles com valor econômico, como textos e fotos de autoria do ‘de cujus’, presentes na conta do Instagram, que poderia integrar a herança do falecido; ou ser previsto no testamento, como item de disposições de última vontade".

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