terça-feira, 3 de dezembro de 2019

O MUNICÍPIO DE TRABIJU CONTA COM MENOS DE 2 MIL HABITANTES. RODEIO, LÁ? NÃO, SENHOR!

TJSP julga como procedente ação do MPSP contra rodeios em Trabiju. 
Lei municipal que prevê provas de montaria é inconstitucional.

Imagem relacionada


O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente em acórdão uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça contra lei municipal em vigor na cidade de Trabiju que permite a realização de provas de montaria em animais. 
A lei nº 438, de 10 de novembro de 2011, prevê a realização de rodeios com o uso de apetrechos que proporcionam sofrimento físico e psíquico aos animais. 
De acordo com a inicial da Adin, trechos da lei municipal “padecem de incompatibilidade vertical com a Constituição do Estado de São Paulo”. 
Os preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado são aplicáveis aos municípios.
Dentre as violações citadas pela ação, está a contida no artigo 193 da Constituição Estadual, que, dentre as obrigações do Estado, prevê que ele deve “proteger a flora e a fauna, nesta compreendidos todos os animais silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e que provoquem extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, fiscalizando a extração, produção, criação, métodos de abate, transporte, comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos”.
A ação também ressalta que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou favoravelmente ao direito à integridade do meio ambiente em inúmeros processos. 
A ação tramita sob o número 2121961-10.2019.8.26.0000.

Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)

Nenhum comentário: