Liminar obtida por Promotoria suspende concurso público irregular em Brotas. Município está impedido de nomear aprovados.
Por força de liminar obtida pelo MPSP, o município de Brotas está provisoriamente impedido de nomear os candidatos aprovados no concurso nº 01/2019 para os cargos de professor de artes e de educação física. A decisão, que suspende o certame em relação a ambas as funções, foi publicada em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça local contra o Poder Executivo municipal e o Instituto Consulplam.
Para o Ministério Público, houve irregularidades nos atos administrativos praticados pela banca realizadora do certame, que anulou e remarcou as provas sem motivo idôneo, deixando prazo excessivamente reduzido para o preparo dos candidatos.
A situação provocou prejuízo de aspecto concorrencial. Ainda de acordo com a Promotoria, foram identificadas intercorrências graves na aplicação das avaliações.
Os réus têm 15 dias para apresentar contestação.
Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP).
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