sexta-feira, 23 de outubro de 2020

CONCURSO PÚBLICO IRREGULAR EM BROTAS.

Liminar obtida por Promotoria suspende concurso público irregular em Brotas. Município está impedido de nomear aprovados.


Por força de liminar obtida pelo MPSP, o município de Brotas está provisoriamente impedido de nomear os candidatos aprovados no concurso nº 01/2019 para os cargos de professor de artes e de educação física. A decisão, que suspende o certame em relação a ambas as funções, foi publicada em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça local contra o Poder Executivo municipal e o Instituto Consulplam.
Para o Ministério Público, houve irregularidades nos atos administrativos praticados pela banca realizadora do certame, que anulou e remarcou as provas sem motivo idôneo, deixando prazo excessivamente reduzido para o preparo dos candidatos. 
A situação provocou prejuízo de aspecto concorrencial. Ainda de acordo com a Promotoria, foram identificadas intercorrências graves na aplicação das avaliações. 
Os réus têm 15 dias para apresentar contestação.

Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP).

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