sábado, 3 de outubro de 2020

IMPUGNAÇÕES EM SALTO DE PIRAPORA

 



A PROMOTORA DE JUSTIÇA Maria Paula da Rocha apresentou pedido de impugnação do registro de candidatura do candidato a prefeito Paulo Sérgio Marcello, do partido PSD, em Salto de Pirapora.
Maria Paula afirmou na representação que Paulo Marcello não apresentou certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual comprovando sua elegibilidade, e deixou de apresentar pedido de desincompatibilização da atividade na medicina, porque Paulo Marcello atende pacientes 24 horas internados na Santa Casa de Misericórdia, em Salto de Pirapora. 
Para a promotora, como a Santa Casa é credenciada do Sistema Único de Saúde (SUS) e recebe verbas do SUS e do Estado, o médico deveria ter solicitado seu afastamento antes de concorrer ao cargo.
O pedido de impugnação é fundamentado no artigo 3º caput da lei complementar 64/90 (inelegibilidade). 
A representante do Ministério Público citou ainda jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que em decisão monocrática entendeu que médico que atende em Posto de Saúde Municipal ou em escalas de plantões de hospitais credenciados pelo SUS deve se afastar da atividade médica para concorrer cargo eletivo. 

Trecho da jurisprudência TRE-MG
Acerca do caso em tela, existe a jurisprudência do Colendo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. MÉDICO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). 1. Em se tratando de médico que realiza atendimentos diários no Posto de Saúde da Família e em escala de plantões no Hospital Municipal, é necessária a desincompatibilização, nos termos do art. 1°, I, l, da LC n° 64/90. 2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental e desprovidos (Agravo regimental no recurso especial eleitoral n° 29.936 – classe 32a – São Gotardo – Minas Gerais; Relator: Ministro Marcelo Ribeiro; Data de julgamento: 29/09/2008)”. O TSE também julgou ação semelhante.
Conforme a ação da promotora, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente ação semelhante. 
A iniciativa de Maria Paula está registrada com data de 29 de setembro. 
Na quinta-feira, 01/10, a juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, responsável pelo processo eleitoral em Araçoiaba da Serra e Salto de Pirapora, intimou o candidato Paulo Marcello para ele apresentar contestação em até 07 dias. 
Após receber a contestação do candidato, a juíza deverá julgar o pedido de impugnação. Número do processo 0600136-09-2020.6.26.0294.
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O CANDIDATO A PREFEITO Márcio Roberto Granado, o Márcio da Farmácia, do PTB, é o segundo postulante ao cargo em Salto de Pirapora, que vai responder pedido de impugnação de sua candidatura. O pedido formulado pela promotora de justiça Maria Paula Pereira da Rocha, fora registrado na sexta-feira, 02/10. 
Razão pela qual a promotora pede impugnação: Márcio da Farmácia informou que está filiado no seu partido PTB desde 03 de abril de 2020, data limite de filiação; e que a data do cadastro de sua filiação ocorreu em 25 de abril deste ano, porém de acordo com a promotora, a data limite para cadastro de filiação expirou em 15 de abril de 2020, de acordo com a Resolução 131/2020 do Tribunal Superior Eleitoral.
Outra situação apontada pela fiscal da lei é que Márcio da Farmácia desfiliou-se do seu ex-partido o Prós, em 24 de junho deste ano, oitenta e um dias depois que ele havia filiado no PTB, sigla atual que ele pretende concorrer ao cargo de prefeito. 
Maria Paula pede para a Justiça Eleitoral apurar os fatos aceitando inclusive novos documentos. Eis o artigo da lei citada pela promotora: O art. 9º, da Lei n. 9.504/97, por seu turno, determina que: “Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo”. 
A juíza Alessandra Lopes Santana de Melo, responsável pelo processo eleitoral em Araçoiaba e Salto de Pirapora, vai analisar o pedido. Havendo despacho ou decisão deste processo 0600210-63.2020.6. 26.0294, o site Sorocaba Notícia publicará.

Sorocaba Notícia.

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