Quase 7 mil trabalhadores já tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso
Por Reportagem/Correio de Itapetininga/16 de outubro de 2020.
Carla Monteiro
Dados do Painel de Informações sobre o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) mostram que em Itapetininga, de abril a setembro, 6.877 empregados formais tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, isso representa 20% do total de trabalhadores com carteira assinada na cidade, segundo o CAGED o estoque de empregos é de 33.591.
De acordo com o BEM, 987 empregadores fizeram um total de 12.113 acordos, esse número reflete os acordos iniciais e as prorrogações dos mesmos e, por isso, supera o número de trabalhadores afetados.
O governo prorrogou até 31 de dezembro o prazo para este tipo de acordo.
Criado em razão da pandemia, o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído por meio de uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações, sendo que a última valia até este mês.
O tipo de adesão mais comum em Itapetininga foi da suspensão do contrato de trabalho, com 5.338 acordos. Seguido pela redução de jornada de 70% com 2.754 acordos. A redução de jornada de 50% teve 1.876 acordos e a redução de 25% 1.928. A adesão pelo contrato intermitente registrou no período 217 acordos.
Do total de acordos celebrados, 6.487 são de mulheres somando 53,55%, os acordos com homens representam 46,37% somando 5.617.
O setor de Serviços foi o que mais fez acordos, total de 5.230 seguido pelo setor do comércio com 3.288 acordos e setor da indústria com 3.088 acordos.
Agropecuária celebrou 264 acordos e a construção civil 243.
Como as medidas só valem enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos deverão ser encerrados no último dia de 2020.
A estimativa do governo é de preservar 10 milhões de empregos.
No Brasil, o número de acordos celebrados entre empresas e empregados com carteira assinada era de 18.378.772 até setembro.
No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.
Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução
Veja como ficam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo.
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