"Fla-men-go-o-o": Rádio Globo vence disputa de direito autoral de vinhetas esportivas com eco no fim. As vinhetas de rádio, da década de 1960, se tornaram marca da empresa.
A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/RJ em disputa de direito autoral envolvendo vinhetas veiculadas pela Rádio Globo por mais de 40 anos. As vinhetas tinham como característica o emprego de efeitos de eco inseridos pelos técnicos de sonoplastia, como "Rádio Globo-o-o-o", "Fluminense-e-e-e" e "Fla-men-go-o-o...".
O autor João Rolón alegou que em 1969 lhe foi solicitada a criação e gravação de vinhetas de rádio e que, aplicando o mesmo efeito sonoro utilizado em outra canção de sua autoria, criou então a vinheta "Rádio Globo-o-o", entre outras, que teriam se tornado "marcas sonoras corporativas" da empresa.
O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente a ação, assegurando ao autor pagamento pelo uso de suas vinhetas no período de três anos anteriores à propositura da ação e enquanto perdurasse a utilização. Já em 2014 o TJ/RJ julgou improcedentes os pedidos do autor, aplicando a "teoria da supressio" ("autor que se omite no exercício do direito, pelo transcurso de um longo período, e, consequentemente, com indícios objetivos de que esse direito não seria exercido").

(Imagem: Pixabay)
Na sessão desta terça-feira, 17, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que foi reconhecida no caso a existência de contrato válido entre as partes acerca da utilização gratuita de vinhetas protegidas pelo direito do autor, uma vez que à época dos fatos não havia exigência legal quanto à forma escrita.
"O acordo foi observado pelas partes de modo pacífica e tranquila ao longo de mais de quatro décadas com convivência amistosa entre elas. A modificação do comportamento abrupta de uma das partes não condiz com a boa-fé objetiva fazendo incidir a supressio a respeito da vitaliciedade dos direitos autorais."
Assim, S. exa. desproveu os recursos de ambas as partes.
A decisão da turma foi unânime.
Processo: REsp 1.643.203
Por: Redação do Migalhas
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