Presidente apresentou ação contra o padre que, em 2017, afirmou ser impressionante que Jair Bolsonaro tivesse tantos seguidores apesar de seus "posicionamentos homofóbicos e violentos".
segunda-feira, 9 de novembro de 2020.
O juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª vara Cível do Rio de Janeiro negou pedido de indenização, por danos morais, de Jair Bolsonaro contra o padre Júlio Lancellotti. A ação apresentada pelo presidente foi motivada por um vídeo divulgado pelo padre, em 2017, no qual afirmou ser impressionante que o então candidato à presidência reunisse tantos seguidores apesar de seus "posicionamentos homofóbicos e violentos".
Ao analisar os pedidos indenizatórios, o magistrado concluiu que proferir críticas que não extrapolam os limites do respeito e da tolerância, não geram dano moral.
Presidente Jair Bolsonaro.(Imagem: Marcos Corrêa/PR.)
Em 2017, às vésperas do Dia da Mulher, Júlio Lancellotti defendeu em vídeo os direitos das mulheres e proferiu críticas ao machismo e à homofobia.
À época, Jair Bolsonaro era ainda candidato à presidência e o padre o definiu como "homofóbico, pessoa violenta e que defende o extermínio dos gays, além de defender a submissão da mulher perante os homens".
Para o juiz que julgou o processo, os posicionamentos do padre são fortes e incisivos, mas não apresentam o "animus específico de injuriar ou ofender o autor".
"O que se verifica foi ter ocorrido uma tentativa de defesa mais veemente de uma outra visão dos temas que eram objeto da pregação e que são diametralmente opostos ao que é utilizado como bandeira pelo demandante."
Processo: 0012455-54.2017.8.19.0209
In Migalhas Quentes.
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