quinta-feira, 19 de novembro de 2020

SE JUÍZA FOSSE, EU MANDARIA ESSE TITIO PLANTAR MILHO EM TODO TERRENO VAZIO DA CIDADE!


A 4ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL do Tribunal de Justiça-SP manteve sentença da 12ª Vara Criminal da Capital, que condenou um homem por injúria racial proferida contra uma motorista de transporte escolar. A pena fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto, foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, na forma a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções.


Consta dos autos que, quando a vítima foi buscar os estudantes para a aula, precisou esperar por uma aluna que estava atrasada. Como não podia mais aguardar, a motorista seguiu viagem. 
Em seguida, ela recebeu o telefonema do réu, que é tio da menina. Irritado porque a motorista não havia aguardado por mais tempo, passou a ofendê-la e disse que "não deviam deixar macaco dirigir a perua escolar", além de outras frases. 
Dias depois, durante reunião escolar, o tio teria confirmado as ofensas para uma professora.
O relator do recurso, desembargador Roberto Porto, afirmou em seu voto que o crime de injúria racial restou configurado. 
"A intenção do réu foi exatamente ofender, depreciar e humilhar a vítima, invocando aspectos relativos à sua raça", escreveu.
"Vale lembrar que, para a caracterização do delito de injúria racial, basta que o autor atue com o objetivo de ofender a dignidade e o decoro de alguém e que ele o faça utilizando referências à raça, à cor, à etnia, à religião, à origem, à condição de idoso ou de portador de deficiência", pontuou.
O réu buscava a alteração da prestação de serviços comunitários pelo pagamento de multa, mas a turma julgadora negou o pedido.
O relator destacou que a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade está de acordo com o artigo 44 do Código Penal, não sendo o caso de reforma. "Sendo a condenação igual a um ano, cabe ao magistrado, nos limites da discricionariedade, eleger a sanção (multa ou pena restritiva de direitos) que melhor servirá para a prevenção e a repressão do crime praticado, não sendo o caso de alteração do que restou decidido." 
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Camilo Léllis e Euvaldo Chaib.

Especial Dia da Consciência Negra (20 de Novembro) – Ao longo da semana, o portal do TJSP publicará notícias sobre decisões que mostram a importância do trabalho do Judiciário na efetivação dos direitos lembrados e defendidos na data.

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa) / MK (arte)

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