quarta-feira, 24 de março de 2021

AGORA QUE O GENOCIDA ENDOIDECE DE VEZ!

 

Por 3 votos a 2, Segunda Turma do STF decide pela suspeição de Moro no caso do ex-presidente Lula.
Por Redação Ucho.Info/23 de março de 2021.


Com o esperado novo voto da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Segunda Turma da Corte formou maioria pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso envolvendo o ex-presidente Lula e o apartamento triplex no Guarujá, cidade do litoral paulista.
Em uma das maiores derrotas da Operação Lava-Jato, a Segunda Turma foi palco de uma reviravolta no placar do julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa do petista. A ministra Cármen Lúcia, que já havia votado contra a suspeição de Moro, mudou o voto após o vazamento das gravações entre o ex-juiz e integrantes da força-tarefa de Curitiba.
“Neste caso o que se discute basicamente é algo que para mim é basilar: todo mundo tem o direito a um julgamento justo e ao devido processo legal e à imparcialidade do julgador”, disse a magistrada ao iniciar a leitura do seu voto.
“Tenho para mim que estamos julgando um habeas corpus de um paciente que comprovou haver estar numa situação específica. Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se estenda a quem quer que seja ou atinja outros procedimentos. Porque aqui estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente, nesta condição. Essa peculiar e exclusiva situação do paciente neste habeas corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz processante em relação a este paciente”, acrescentou Cármen Lúcia.
Em seu novo voto, a ministra criticou a “espetacularização” da condução coercitiva de Lula, determinada por Moro em março de 2016; a quebra do sigilo telefônico dos advogados do ex-metalúrgico; a divulgação do áudio de conversa telefônica entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff envolvendo a nomeação do petista para a Casa Civil; e o levantamento do sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci Filho dias antes da eleição presidencial de 2018. Para Cármen Lúcia, tais fatos “maculam” a atuação do ex-juiz federal.
“Não estou emitindo juízo no voto sobre o combate a corrupção, que não pode de jeito nenhum parar”, emendou a ministra.
O julgamento foi interrompido no início de março com pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, indicado ao Supremo pelo presidente Jair Bolsonaro. Em um voto marcado por frágil tecnicidade, Nunes Marques disse que habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para arguir a suspeição de um magistrado. O ministro foi além e criticou mensagens trocadas por Moro e integrantes da força-tarefa da Lava-Jato. Para Nunes Marques, o teor das mensagens não pode ser usado para reforçar a suspeição de Sérgio Moro.
“Se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade, tudo seria permitido. São arquivos obtidos por hackers, mediante a violação dos sigilos ilícitos de dezenas de pessoas. Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas. Entender-se de forma diversas, que resultados de tais crimes seriam utilizáveis, seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil”, afirmou Kassio.
Os pontos levantados pelo mais novo ministro da Corte foram rebatidos por Gilmar Mendes, em comentário exaltado e marcado pelo exagero retórico.
Desde o início das investigações da Operação Lava-Jato, que só foi possível porque coube ao editor deste portal fazer a primeira e outras denúncias sobre o esquema de corrupção que funcionava na Petrobras, o UCHO.INFO alerta para o perigo de ultrapassar os limites da lei na apuração de fatos e o respectivo julgamento. Sempre usamos como exemplo as operações Castelo de Areia e Satiagraha, anuladas por decisão da Justiça após constatadas transgressões da lei.
A decisão da Segunda Turma do STF é justa, porque a Constituição garante a qualquer cidadão o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. 
No momento em que Moro passou a pautar os integrantes da força-tarefa de Curitiba, a suspeição do falso herói nacional tornou-se incontestável. 
Não foi por falta de aviso.

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