quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

VOCÊ JÁ VIU PRESO MAIS GULOSO DO QUE ESTE?



















A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA informa que na sexta-feira, 26/01, um preso do Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia, após retornar de trabalho externo, foi submetido a revista por meio de scanner corporal e constatou-se que haviam três corpos estranhos em seu estômago. 
Os agentes o questionaram sobre os objetos e o sentenciado então confessou que havia engolido três celulares. Voluntariamente o detento regurgitou dois dos aparelhos, não conseguindo expelir o terceiro. Imediatamente foi encaminhado ao hospital para retirada do objeto, porém após avaliação médica foi liberado sem ter conseguido retirar o terceiro celular de seu interior. 
Ao retornar a unidade prisional o preso foi encaminhado à ala de enfermaria, onde permaneceu em observação até a data de ontem, 29/01, quando foi novamente levado ao hospital para realizar a retirada do aparelho de seu estômago.
A Pasta informa ainda que além da preservação da saúde do preso, foi lavrado boletim de ocorrência e os ilícitos apreendidos foram encaminhados ao Distrito Policial. 
A direção da unidade instaurou Procedimento Apuratório Preliminar para averiguar as circunstâncias do fato e também solicitou a regressão do preso ao regime fechado.

Texto reproduzido da Secretaria da Administração Penitenciária-SP

PARA MINHA IRMÃ




Que já está em casa se recuperando de uma cirurgia.


Graças a Deus.









terça-feira, 30 de janeiro de 2018

QUE TAL PARTICIPAR DE PROJETOS PARA A NASA?




Nasa abre concurso para estudantes brasileiros.
A Agência Espacial Americana (Nasa) está com as inscrições abertas para o concurso "Estações Espaciais 2018" que selecionará projetos de estações espaciais futuristas.
Podem participar da competição estudantes de até 18 anos. 
O melhor trabalho na categoria geral receberá prêmio no valor de US$ 3 mil, um certificado e a inclusão do seu projeto no site da Nasa.
Os interessados podem se inscrever no site oficial da Nasa e preencher o formulário de inscrição até 15 de fevereiro.
O formulário deve ser impresso em duas vias e anexado ao projeto, que deve ser enviado impresso.
Como as informações do site estão em inglês, a agência disponibilizou um vídeo para orientar os interessados de como fazer a inscrição.
De acordo com as regras, alunos do ensino fundamental I devem produzir um desenho. Os demais ciclos precisam criar projetos de construção detalhada em forma de pesquisa, ensaios literários e até mesmo maquetes.
Veja mais notícias da região no G1 Itapetininga


O PAÍS DO FUTURO

Por que será que os moços de hoje - tem até pobrezinhos no clube - estão virando adeptos do veganismo?
De duas uma: ou porque estão com medo de contraírem um câncer ou na realidade não querem mesmo é trabalhar.
O que não vejo é eles se agruparem para procurar espaços e fazerem suas próprias hortas, principalmente em São Miguel Arcanjo que tem tantos lugares meio que abandonados pela administração.
Que coisa linda sair por aí plantando aquilo que se quer comer, hein?
Saiam fora, moços. Nenhum de vocês vai substituir quando faltarem nas telas um Cid Moreira ou um Brad Pitt ou uma Michelle Pfeiffer. 
Esses famosos - já velhos, em comparação com vocês - conseguem nutrir-se de outras maneiras com o dinheiro que possuem.
E vocês, pobres?
Só mandando pro buxo álcool e maconha?
O que a Humanidade fará com a geração deixada por vocês?
Para  que servirão seus filhos retardados voando sem asas e sem noção de nada?

ESTE JÁ DEIXOU DE SER O PAÍS DO FUTURO


O sonho de um país do futuro já vai longe, já dobrou as esquinas do tempo, está-se tornando pesadelo e já começou a devorar pessoas.  
Está na hora de o brasileiro começar a mudar, a descruzar os braços e buscar pelo trabalho onde quer que ele esteja, de que forma ele se apresente ou vai morrer à míngua.
Chega de alijar-se junto aos pobres dos aposentados que não conseguem mais ter forças e nem economias para amparar filhos e netos, como bem deseja a família.
Chega de deixar que a mulher vá buscar na rua o que o homem não encontra decentemente.
Está na hora de pegar no cabo da enxada e sair a capinar.  
Está na hora de procurar "bicos" para não ter que corar de vergonha dos filhos e da mulher, se ainda o homem macho tiver essa capacidade.  
Hora de trabalhar, gente!


"ESTE É O PAÍS DO FUTURO?"













Na comarca de Itanhaém/SP, o juiz de Direito Alexandre Rodrigues Coutinho lamentou o fato de o município não ter cumprido decisão que garantia tratamento oncológico a um cidadão, que faleceu sem conseguir uma vaga em hospital.
“Qual o papel do Judiciário no resguardo dos direitos fundamentais? O que mais se poderia fazer, ao tentar substituir a incúria das políticas públicas? Estamos fazendo o certo, ou tudo pode, e deve, ser efetivamente revisto? Quem foi o responsável pela morte? O óbito adveio de culpa, ou dolo eventual?”
Acometido de câncer, o homem ingressou, por intermédio do MP, com ação civil pública, em dezembro de 2017, buscando tratamento oncológico, uma vez que, sozinho, já aguardava há sete meses vaga para tanto.
Receituário juntado aos autos, subscrito por médica da prefeitura, informou que ele apresentava "lesão de evolução rápida e dolorosa" e que diariamente procurava a UPA de Itanhaém para realizar medicação para dor.
A ACP foi distribuída no dia 30/12/17, durante o recesso. A tutela de urgência foi deferida, sendo, de pronto, comunicado ao DRS IV – Baixada Santista, para cumprimento.
No dia 6/1/18, o cidadão, agora por meio da Defensoria Pública, comunicou que a decisão foi negligenciada e pediu o reforço da multa aplicada, o que foi novamente atendido, na mesma data, ainda em recesso, pela Justiça.
Retornados os trabalhos, determinou-se a citação da Fazenda Estadual para resposta; no entanto, não obstante a existência de duas decisões assegurando a ao homem o direito de se tratar, o MP informou, em 16/1/18, que a Fazenda se manteve inerte.
A pedido o juiz Coutinho, o Escrevente Técnico Judiciário ligou para o DRS IV e uma funcionária informou que ainda não havia leito disponível para a remoção do paciente. Em 17 de janeiro, determinou-se novamente a intimação da Fazenda, desta vez sob pena de sequestro de verbas públicas para o custeio particular do tratamento. Não atendido o pedido, em 24/01 protocolizou o Ministério Público pedido sequestro da singela importância de R$ 4,5 mil.
Em despacho nesta terça-feira, 30, o magistrado informou que “tem, em uma das mãos, o extrato do BACENJUD, onde se noticiou o bloqueio de R$ 4.500,00; na outra, ofício comunicado o falecimento de R., como não diferente poderia ser.”
Destacando que foram esgotadas todas as vias para que o município cumprisse a decisão, ele ainda indagou “É neste Estado em que queremos viver?”
“As indagações, e isso é o mais triste, não terminam aqui. Renovam-se a cada dia, a cada caso, algumas até mesmo de forma mais aguda, com mais dor, mais sofrimento. É neste Estado em que queremos viver? Este é o país do futuro? Se é, só sei que está ele cada vez mais distante.”

Processo: 1000014-18.2017.8.26.0633
Veja a íntegra.
Fonte: Migalhas Quentes

STJ NEGA HC DE JOHN LENNON EM FAVOR DE LULA

O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou na última sexta-feira, 26, um HC preventivo impetrado na quinta-feira em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 
A solicitação, no entanto, não foi elaborada pela defesa do petista, mas pelo advogado John Lennon Silvestre de Melo.
O HC foi distribuído inicialmente por dependência ao ministro Felix Fischer, mas passou para as mãos de Humberto Martins, que está cuidando dos despachos da presidência durante as férias do STJ. 
Ao negar a concessão da medida liminar, o ministro solicitou a manifestação de Lula sobre o pedido e determinou vista ao MPF.
"Assim, considerando que a análise da questão pode se confundir com o mérito de futura tese defensiva do paciente, recomenda-se que se ouça o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a conveniência do pedido."

Sem ameaça à liberdade
John Lennon tentava afastar qualquer futura decisão oriunda da 13ª vara Federal Criminal de Curitiba ou do TRF da 4ª região que decrete a prisão do paciente antes do julgamento de todos os recursos disponíveis aos Tribunais Superiores.
Ao negar o HC, Martins afirmou que o pedido de habeas corpus preventivo só tem cabimento quando houver ameaça à liberdade de locomoção, baseada num receio de prisão ilegal. Na visão do ministro, esse não é o caso de Lula, já que ainda não foi iniciada a execução provisória da pena, o que só deve ocorrer depois do julgamento dos embargos de declaração.
"Por ter sido assegurado ao ex-Presidente que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, parece-me questionável, na presente análise perfunctória, a configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção."
"Dessa forma, diante de tudo o que foi explicitado acima, o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar", completou o ministro Humberto Martins.

Processo: HC 434.338
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas Quentes