segunda-feira, 10 de março de 2014

MEU AMIGO TONI SILVA NAS BARRAS DA JUSTIÇA? SE A MODA PEGA, JORNALISTA VAI TER QUE PEDIR PERDÃO AOS FORA DA LEI NESTE PAÍS CADA VEZ QUE NOTICIAREM SEUS ATOS IMUNDOS...


O médico legista, José Eduardo Dantas Amaral Campos, CRM 35707 emitiu laudo do Instituto Médico Legal comprovando escoriação frontal no crânio, escoriação nasal (ferimento superficial na pele) e hematoma (derrame de sangue no interior de uma cavidade em consequência de ruptura de vaso sanguíneo) na parte traseira da cabeça do estudante A. R. E. O. de 17 anos, que foi agredido no interior da sala de aula, da escola Padre Anchieta, em Pilar do Sul, na noite de 02 de setembro de 2013.
Após a agressão, o adolescente foi levado ao pronto-atendimento da Santa Casa daquela cidade. 
O laudo emitido no dia 16 de setembro daquele ano atesta que o estudante sofreu agressão a sua integridade física por um agente contundente. 
O laudo mostra a materialidade do crime de lesão corporal então cometido por Lucas Antonio Rodrigues de Camargo Vaz, de 19 anos, colega de classe da vitima que mora no Bairro Cananeia, no mesmo município.
Lucas Antonio, que mora no Bairro Meia Légua, área rural de Pilar do Sul, confessou o crime na polícia, mas pede em juízo que a Justiça de Pilar do Sul determine a exclusão da matéria publicada por este Informativo Online. 
Ele cometeu o crime e agora alega que é vitima da imprensa. 
O autor da agressão só falta dizer que é santo, e sua advogada Solange Maria Pereira de Góes parece que leu o dicionário de cabeça para baixo ao sustentar na ação que este jornalista exagerou e, portanto, feriu o íntimo do agressor ao escrever na matéria que o agressor praticou o ato, dotado de gênio violento.
Não há irregularidade quando o termo usado pelo jornalista é tão somente para informar sem sombra de dúvida o que de fato ocorreu. 
A advogada do autor da agressão apresentou uma reclamação em juízo que classifico como asneira jurídica, um pedido despido de mérito e de razoabilidade. 
A juíza Karina Jemengovac emitiu despacho indagando se haveria possibilidade para uma audiência de conciliação (acordo).
Respondi, por intermédio do meu advogado, que me reporto ao teor da inicial, e solicitei que a Justiça ouça o adolescente que sofreu a agressão.
Nesse caso, audiência de conciliação não faz sentido porque o texto é verdadeiro e o trecho apontado pela advogada é uma expressão clara do jornalista para informar a natureza do fato, e mais, numa audiência de conciliação a advogada do agressor poderia propor o que ela já pede no julgamento do mérito da ação. 
O processo já está concluso e a decisão pode sair ainda no primeiro semestre deste ano. 
Seja qual for a decisão, o leitor saberá por este Informativo Online. 
Adianto mais uma vez que se a decisão for a favor do reclamante irei às instâncias superiores da Justiça.
Por causa da agressão ao adolescente, o agressor Lucas Antonio responde o processo no Gclin de Pilar do Sul nº 3001196-29.2013; Gclin é um núcleo da Justiça que decide as causas de menor potencial ofensivo. 
O resultado desse processo no Gciln também será informado por este blog. 
O agressor não tem escapatória, o laudo comprova que não foi apenas uma briguinha como alega a sua advogada. 

Do Blog do Toni Silva.

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