terça-feira, 5 de dezembro de 2017

PLANOS ECONÔMICOS















Na última semana, a AGU anunciou que está costurando um acordo entre bancos e poupadores para resolver a antiga questão das perdas nas cadernetas de poupança com os planos econômicos das décadas de 80 e 90.
Diante da possibilidade, a AASP - Associação dos Advogados de São Paulo divulgou nota pública em que manifesta preocupação com os honorários advocatícios de sucumbência relativos aos múltiplos litígios que se arrastam há décadas à espera de decisão do STF.
"Ao mesmo tempo que louva a iniciativa de buscar-se uma solução coletiva negociada, a AASP manifesta profunda preocupação quanto aos direitos dos advogados ao recebimento de honorários de sucumbência fixados em milhares de ações individuais patrocinadas em nome de poupadores; e, a esse respeito, alerta para que, em qualquer cenário, sejam preservados esses direitos”, afirma a instituição.

Veja a íntegra:

Nota pública
Transação coletiva em ações de expurgos inflacionário e respeito ao direito dos advogados à sucumbência

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), entidade fundada em 1943 e que congrega cerca de 90.000 advogados de todo o País, tomou conhecimento, por meio de noticiário da imprensa, a respeito de negociações em estado avançado visando a uma transação coletiva quanto à recomposição de expurgos e diferenças de rendimentos de cadernetas de poupança - matéria que há décadas se arrasta em múltiplos litígios à espera de decisão final do Poder Judiciário.
Ao mesmo tempo que louva a iniciativa de buscar-se uma solução coletiva negociada, a AASP manifesta profunda preocupação quanto aos direitos dos advogados ao recebimento de honorários de sucumbência fixados em milhares de ações individuais patrocinadas em nome de poupadores; e, a esse respeito, alerta para que, em qualquer cenário, sejam preservados esses direitos.
Os profissionais que, ao longo de vários anos, trabalharam diuturnamente nas causas individuais em prol dos interesses de seus constituintes – não raras vezes sem nenhuma retribuição inicial, na expectativa de receber verba de sucesso ao final das demandas – não podem, para além do impacto que as concessões que decorrerem da transação em estudo produzirão sobre a base de cálculo de suas remunerações contratuais, ter suprimido o direito autônomo, que lhes pertence, de receber os seus honorários de sucumbência, sem que para tanto venham, quando muito, assentir em cada caso concreto.
A verba sucumbencial pertence ao advogado da causa (Estatuto da Advocacia, art. 23) e não pode ser objeto de disposição em negócio jurídico para o qual esse não tenha sido convocado a participar. Nesse sentido, a AASP desde já assegura a seus Associados que lutará para garantir a participação dos profissionais nos atos relativos à extensão dos efeitos de eventual acordo coletivo às ações individuais, e estará atenta à garantia do resultado do trabalho de cada qual, nos termos da lei.

São Paulo, dezembro de 2017.

Nenhum comentário: