sexta-feira, 26 de abril de 2019

E O EX-PRESIDENTE GANHOU ESTA AÇÃO CONTRA OAS E BANCOOP.


OAS e Bancoop devem devolver a Lula parte do valor de apartamento no Guarujá. 
Decisão é do juiz de Direito Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª vara Cível de São Paulo.


sexta-feira, 26 de abril de 2019.
OAS e Bancoop deverão restituir ao ex-presidente Lula 66% do valor desembolsado pela ex-primeira dama Marisa Letícia para adquirir um apartamento no Guarujá. Decisão é do juiz de Direito Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª vara Cível de São Paulo.
A ação foi ajuizada pela ex-primeira dama, que faleceu em 2017 e passou a ser representada no processo pelo ex-presidente Lula.
Consta nos autos que ela adquiriu, em 2005, cota parte de um empreendimento que estava sendo construído pela Bancoop. Após problemas financeiros da cooperativa, a obra foi assumida pela OAS.
Em virtude de atraso na obra, o ex-presidente e Marisa poderiam ter solicitado outro apartamento ou exigir a devolução dos valores pagos, mas apenas em 2015, a autora teria requerido a restituição do valor. 
O montante, contudo, não foi devolvido.
Ao analisar o caso, o juiz considerou ser independente da estrutura societária alegada, pretendida ou denominada de cooperativismo no caso, aplica-se ao processo o Código de Defesa do Consumidor.
Para o juiz, “houve o descumprimento contratual pela parte ré na desobediência do prazo à entrega do empreendimento e, depois, na ausência de restituição à parte autora dos valores anteriormente pagos”.
“Na ausência de culpa da parte autora aos atrasos ou descumprimento de obrigações contratuais da ré, há que são abusivas as cláusulas referidas aos valores a restituir, em quaisquer de seus atos ou pretendidos como em documentos idôneos.”
Ao afastar alegação de prescrição feita pela OAS, o juiz determinou que a empresa e a cooperativa restituam ao ex-presidente 66% do valor pago por Marisa Letícia para adquirir o imóvel.
Processo: 1076258-69.2016.8.26.0100

Confira a íntegra da sentença.
CF. Migalhas Quentes



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